Por ALMG
O Estado, em articulação com municípios, deve observar diretrizes específicas ao adotar medidas voltadas à prevenção e ao combate de situações de vulnerabilidade de idosos, durante a pandemia de Covid-19. É o que prevê a Lei 23.660, de 2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16/6/20).