Por JOTA
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste fim de semana medida liminar em ação proposta pelo PDT e suspendeu norma da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) que não teria deixado claro a partir de que momento preciso, “após o cumprimento da pena”, começa a correr o prazo de inelegibilidade.