O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação.
STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal Ministros julgaram se alguém pode reivindicar que meios de comunicação não divulguem fato considerado prejudicial. Decisão terá repercussão em outras instâncias da Justiça.
12 de fevereiro de 2021, 10h38 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg