Home Justiça Caso Samarco – Justiça Federal determina o pagamento das Indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG

Caso Samarco – Justiça Federal determina o pagamento das Indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG

21 de julho de 2020, 17h51 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Portal TRF1

Por iniciativa da advogada da Comissão de Atingidos de Baixo Guandu (ES) e da Comissão de Atingidos de Naque (MG), diversas categorias de atingidos foram reconhecidas e contempladas com o pagamento integral de indenizações que variam de R$ 23.980,00 a R$ 94.585,00, em duas decisões proferidas nos dias 1º e 9 de julho, pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. As decisões estabeleceram a “matriz de danos” das respectivas categorias e o dimensionamento dos prejuízos sofridos pelos atingidos como base para o cálculo das indenizações.

Foram reconhecidas como impactadas as seguintes categorias: pescadores profissionais, protocolados, pescadores de fato/amadores e de subsistência, revendedores informais de pescado, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, associações, ilheiros e lavadeiras que tiveram as atividades prejudicadas pela passagem da pluma de rejeitos no Rio Doce, decorrente do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). Outros grupos de trabalhadores e segmentos econômicos dos dois municípios, que também pleiteiam indenização, continuam com as demandas em análise e as decisões devem ser proferidas em breve.

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, responsável pelas ações cíveis do Caso Samarco na Justiça Federal de Minas Gerais, fundamentou as decisões no direito comparado – especialmente o direito norte-americano, chegando a uma matriz de danos que o magistrado considera como “justa e equilibrada”, podendo ser aplicada a outras situações de grandes desastres com multiplicidade de vítimas e danos. Segundo o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, foi estabelecida uma solução indenizatória comum, de natureza simplificada, que não sobrecarrega o sistema judiciário com milhares de ações individuais, e abarca um grande número de atingidos.

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior considera que “a Sentença proferida no dia 01 de julho, estabelecendo a matriz de danos aos atingidos de Baixo Guandu/ES, é histórica, talvez a mais importante decisão do “Caso Samarco” até o presente momento. Decorridos quase 05 anos do rompimento da barragem de Fundão (Mariana/MG), a Decisão reconhece, pela primeira vez, diversas categorias como impactadas, inclusive aquelas que se encontram no regime de absoluta informalidade, como “lavadeiras”, “carroceiros”, “areeiros” e “pescadores de subsistência”. Ao buscar fundamento no direito comparado, especialmente no direito norte-americano, a decisão viabilizou concretamente uma matriz de danos justa e equilibrada, fundada na noção de “rough justice” (ou “justiça possível), em que os standards probatórios são flexibilizados em prol dos atingidos e, como consequência, estabelece-se uma solução indenizatória comum, contemplando um maior número deles, sem sobrecarregar o sistema judiciário com milhares de ações individuais. Ao que se tem notícia, é a primeira decisão proferida no país com base na noção de “rough justice”, representando mais uma importante vitória e contribuição que a Justiça Federal, através do “Caso Samarco”, apresenta como solução para as situações de grandes Desastres envolvendo multiplicidade de vítimas e danos”.

O juiz federal elogiou a atuação das Comissões de Atingidos e esclareceu que esta é a primeira vez em que essas categorias foram reconhecidas como impactadas, incluindo grupos que atuavam em regime de absoluta informalidade e vulnerabilidade, como lavadeiras, carroceiros, areeiros e pescadores de subsistência.

Além da indenização, as sentenças determinaram que a Fundação Renova e as empresas rés Samarco, Vale e BHP Billiton executem o pagamento de lucros cessantes, auxílios financeiros e emergenciais aos atingidos. Também caberá à Fundação Renova o desenvolvimento de uma plataforma on-line específica para o cadastramento dos beneficiados e o cumprimento da decisão. O juiz ampliou o prazo para que sejam produzidas as provas no processo para o julgamento dos casos que envolvem outras categorias profissionais e segmentos econômicos como revendedores de pescados formais, comerciantes de areia e argila, hotéis, pousadas, restaurantes e bares, comerciantes de petrechos de pesca, agricultores, produtores rurais e ilheiros de grande porte.

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Sobre o Caso Samarco (Fonte: CNJ)

O rompimento da barragem da Samarco aconteceu no dia 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A tragédia provocou 18 mortes, deixou um desaparecido e se configurou no maior desastre ambiental do Brasil. Conhecida como “Fundão”, ao se romper, a barragem provocou o vazamento de, aproximadamente, 50 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos no meio ambiente, alcançando e comprometendo a Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Estimativas apontam que o Desastre de Mariana/Caso Samarco impactou, direta ou indiretamente, mais de 500 mil moradores de 230 municípios. Eles estão localizados ao longo de mais de 700 km do Rio Doce, no trecho entre Mariana (MG) e a foz, em Linhares (ES).

Leia aqui a íntrega da sentença relativa aos atingidos do Baixo Guandu

Leia aqui a íntegra da sentença relativa aos atingidos de Naque

Foto: Samarco/Divulgação

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