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Justiça: bares e restaurantes de BH com alvará cassado podem reabrir Estabelecimentos filiados à Abrasel que tiveram seus alvarás cassados pela PBH dentro das medidas de controle da COVID-19 poderão novamente receber clientes, desde que seguindo regras sanitárias já editadas pela prefeitura.

22 de agosto de 2020, 13h15 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Uma decisão da Justiça permite que voltem a funcionar a partir deste sábado (22) os bares e os restaurantes de BH filiados à Abrasel que tiveram seus alvarás suspensos pela Prefeitura de Belo Horizonte no âmbito das medidas de isolamento contra a COVID-19. A reabertura pode ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive com venda de bebidas alcoólicas.

Na decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal foi considerado que o prefeito não pode “impor restrições aos cidadãos por meio de decreto”, apenas via lei. Os estabelecimentos devem seguir as regras determinadas pela PBH na quinta-feira (20).

A decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado acolhe parcialmente o mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel, contra acusação de abuso de poder pela administração municipal.

De acordo com o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, cerca de 500 negócios serão beneficiados pela medida, que não é extensiva aos estabelecimentos não filiados à Abrasel. “A gente estava vivendo um drama único no planeta com a quarentena mais longa que se tem notícia. Estamos indignados com a falta de percepção e de solidariedade do prefeito que já tem 4 mil estabelecimentos que não retomam, 30 mil desempregados. Recebemos com alegria e responsdabilidade, pois vamos cumprir todos os protocolos sanitários. Não é o só o consumidor que precisa de segurança, nossos funcionários também, os bares e restaurantes de Bh são negócios familiares, por isso a proteção para as famílias nesses negócios também”, disse o presidente da Abrasel.

O próximo passo, agora, será chegar a um acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para que todo o setor possa reabrir. “Sinalizamos que estamos dispostos a negociar com a PBH, que ainda não se posicionou, mas que deve fazer isso na segunda-feira. Podemos estabelecer horários em conjunto e outros procedimentos”, afirma. Contudo, a suspenção da venda de bebidas alcoólicas não será negociada. “O álcool não tem nada a ver com a transmissão do novo coronavírus. E outra, nas periferias os bares e restaurantes estão abertos e funcionando. O prefeito fechou por tanto tempo, porque não conhece a cidade. Se não veria que na periferia tudo continua aberto”, afirma Solmucci.

“O Município de Belo Horizonte errou ao suspender por prazo indeterminado os Alvará de Localização e Funcionamento de todas as atividades comerciais. Em uma linguagem bem simples, isso equivale a ‘matar o paciente, aplicando-lhe uma dosagem de remédio maior do que aquela recomendada que ele pode suportar'”, considerou o magistrado.

O juiz afirma que a decisão não é uma forma de o poder judiciário usurpar a função administrativa da prefeitura. “Não se trata do Poder Judiciário se arvorar na competência do Poder Executivo, mas de proporcionar a total reversibilidade dessa medida, acaso necessária ou se entendido de modo diverso, sem que haja prejuízo às partes ou à coletividade, enquanto não for sanada a irregularidade pelo Município e a Câmara de Vereadores, projetando e editando a respectiva lei”.

Para que possam funcionar, os estabelecimentos deverão respeitar as regras sanitárias existentes. A reportagem aguarda posicionamento da PBH sobre a decisão judicial.

Retorno às atividades

Alguns dos procedimentos para que bares e restaurantes funcionem

Manter em trabalho remoto ou em afastamento colaboradores do grupo de risco

Afastar imediatamente e por, no mínimo, quatorze dias o colaborador que apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19

Disponibilizar para os colaboradores e para os clientes meios para higienização das mãos com álcool 70%

Admitir no máximo uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área de venda, incluindo colaboradores e clientes

Sinalizar fluxos e distanciamento de um metro e meio entre pessoas e impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, entre outros.

Fonte/Créditos: Estado de Minas
Foto: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

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