Uma nova decisão da Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (25), a determinação que impedia retomada das aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte. Com isso, a retomada das atividades na unidade voltou a ser permitida e a multa diária de R$ 50.000 em caso de descumprimento da ação anterior deixou de valer.
De acordo com o documento, assinado pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, em Brasília (DF), os servidores civis continuarão no regime de teletrabalho, mas os demais servidores e alunos não são afetados pela decisão anterior, podendo frequentar o espaço.
“No caso do Município de Belo Horizonte, o conflito entre a determinação de retorno às atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, enquanto que o ente municipal ainda não autorizou o retorno das aulas presenciais nas unidades escolares situadas em seu território, é apenas aparente”, disse a decisão desta sexta.
“Muito embora possa considerar relevante o fundamento da decisão agravada, de que o retorno às atividades presencias no Colégio Militar de Belo Horizonte poderá expor toda a coletividade escolar, ao risco de infecção pelo COVID-19, o certo é que o sindicato autor possui legitimidade para demandar apenas em favor de seus substituídos, no caso os professores e demais servidores civis federais do Estado de Minas Gerais, não podendo assim pleitear providências em nome dos alunos, militares ali lotados e demais pessoas que frequentam a instituição”, concluiu o desembargador.
Para a Prefeitura de Belo Horizonte, que suspendeu os alvarás de todas as instituições de ensino da cidade nessa quinta, a decisão de Meguerian não muda a situação das escolas na capital, que continuam sem autorização para funcionar.
Apesar disso, a administração municipal informou que algumas escolas podem abrir. São elas: escolas de nível superior, para os cursos na área da saúde, e somente para aulas laboratoriais e práticas; e escolas de educação profissional de nível técnico. Para funcionar, no entanto, elas precisam de autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde.
O Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal (Sindsep), que havia entrado com a ação para evitar que o ensino fosse retomado, informou que irá recorrer da decisão.
Na última semana, a 3ª Vara Federal Cível em Minas Gerais acatou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindsep-MG) e determinou que os professores civis, representados pela entidade, não poderiam retornar às atividades presenciais, sob pena de multa de R$ 5.000.
Mesmo com o pedido, o CMBH entendeu que não houve determinação para interromper o cronograma de retorno e as atividades aconteceram normalmente na última segunda-feira (21), com revezamento entre os alunos e participação apenas dos professores militares. No primeiro dia, os trabalhos foram voltados para palestras e esclarecimentos sobre a doença.
Porém, horas após o retorno, o juiz William Ken Aoki publicou uma segunda decisão, que suspendeu o retorno às aulas de todos os alunos e militares. Na ação, o magistrado lembrou que a prefeitura tem a competência para definir o retorno das atividades escolares, inclusive de instituições ligadas ao governo federal ou particulares – visão diferente do desembargador Jirair Aram Meguerian.
“O Colégio Militar de Belo Horizonte, por mais que tenha natureza jurídica de ente federal, como estabelecimento de ensino tem suas instalações no Município de Belo Horizonte e o retorno às aulas presenciais é assunto de peculiar interesse do Município”, afirmou o juiz na decisão anterior.
Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press