O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) para retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais. Em 6 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) já havia suspendido a volta às atividades durante a pandemia da Covid-19, concedendo liminar ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas (Sind-Ute).
O governo do Estado pediu ao Supremo para que fosse suspensa essa liminar, concedida pelo TJMG, que proibia o retorno das atividades na Rede Estadual de Educação.
Porém, o ministro Luiz Fux decidiu que, “havendo dúvida razoável acerca de quais sejam as recomendações técnico-científicas relativas à matéria controvertida na origem, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos correlacionados aos autos”.
No dia 23 de setembro, o Estado havia autorizado escolas de educação básica particulares e municipais de cidades que estão na Onda Verde, do Minas Consciente, a voltarem com as atividades presenciais. Porém, na última sexta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a volta às atividades, atendendo a um pedido do Sindicato dos Professores.
Porém, o Sind-Ute argumentou que isso causaria desigualdade entre os alunos de cidades que não adotassem o retorno. A categoria também alegou que a decisão contraria as medidas de isolamento determinadas e que não há dados que indiquem redução de contágio pela doença, nem redução do número de mortes no estado.
Sobre a liminar, a AGE informou que ainda não foi informada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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