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CNH vencida terá validade prorrogada, diz Detran-MG Novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado e Polícia Civil

3 de dezembro de 2020, 12h03 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou o cronograma com prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autorização de transferência de propriedade de veículo, e também anunciou a volta da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, que havia sido suspensa neste ano em função da pandemia de COVID-19.

As carteiras de habilitação vencidas em 2020 terão mais um ano de validade. A portaria foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (2) e já está em vigor.

Segundo a publicação, serão consideradas válidas na fiscalização as CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 “até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Em alguns casos, os documentos vão acabar ganhando mais um ano de validade.

Veja o cronograma para renovação da CNH em Minas

Data de vencimento
Período para renovação

De 1º a 31 de janeiro de 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de março de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de outubro de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de novembro de 2021

De 1º a 31 de dezembro de 2020

De 1º a 31 de dezembro de 2021

Sobre a autorização de transferência de propriedade, o Detran estabelece na portaria que os veículos novos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro deste ano terão o prazo final para o registro e emissão de certificado até 31 de janeiro do ano que vem. No caso dos veículos usados adquiridos no mesmo período, a transferência deve ser efetivada de acordo com o cronograma divulgado pelo órgão.

Clique aqui e saiba a situação de seu veículo.

Desde julho, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 não era exigido no estado. A mudança foi estabelecida por meio de uma lei que determinava que o documento de 2019 seria considerado para comprovar a regularidade dos veículos enquanto durasse a pandemia do coronavírus. No entanto, a portaria de ontem mudou a regra. A partir de fevereiro, conforme o algarismo final das placas de identificação, o CRLV 2020 será cobrado e o do ano passado não será mais válido.  

A portaria do Detran também traz mudanças no processamento das infrações de trânsito. A Polícia Civil vai dar mais detalhes sobre os prazos relacionados na publicação em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira.

Com Detran-MG
Foto: Reprodução

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