As empresas devem encerrar nesta quinta-feira (31) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos. Isso porque termina hoje o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que permitiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia de covid-19.
O programa de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, foi criado em abril pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) para amenizar os impactos da pandemia na economia e conter demissões em massa.
O programa foi prorrogado duas vezes ao longo deste ano.
“Não há previsão de prorrogação do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020”, diz o Ministério da Economia, em nota.
Para o ministério, o BEm “cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”.
Com o fim do benefício, os acordos são encerrados e as jornadas dos trabalhadores devem voltar ao normal a partir de amanhã (1º).
Até o início de dezembro, acrescenta o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários. “Estes números tornam o Bem o maior programa de preservação de empregos já realizado no país”, acrescenta o ministério.
O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
Havendo suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Estabilidade
O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.
Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
Com Agência Brasil
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