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Belo Horizonte amanhece com o comércio fechado mais uma vez como medida para conter a Covid-19 Com quase 2 mil mortos pela doença, a medida foi tomada diante do aumento do número de infectados e taxas de ocupação de leitos de UTI e enfermaria. Veja o que abre e fecha na capital mineira e baixe o decreto da prefeitura no blog.

11 de janeiro de 2021, 10h14 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Belo Horizonte amanheceu nesta segunda-feira (11) com o comércio não essencial fechado, em cumprimento ao decreto da prefeitura anunciado na semana passada pelo prefeito Alexandre Kalil ( PSD).

A medida foi tomada diante do aumento do número de infectados pela Covid-19 na capital mineira, levando em consideração os índices monitorados durante a pandemia, como dado médio de transmissão por infectado (RT) e as taxas de ocupação de leitos de UTI e enfermaria.

A decisão, segundo a prefeitura, leva em consideração, três índices monitorados pelo executivo municipal durante a pandemia: o número médio de transmissão por infectado (RT); a ocupação de leitos de UTI; e a ocupação de leitos de enfermaria.

Os dados mais atualizados, divulgados na sexta-feira (8), conforme mostrou o blog, mostram a situação de alerta na capital mineira, com 83,3% dos leitos de UTI ocupados e 1.938 mortes provocadas pela Covid-19 na cidade.

Desde o início da pandemia, já foram notificadas 68.213 confirmações.

“Chegamos ao limite da Covid-19. Nós avisamos, nós tentamos avisar. Tentamos manter a cidade aberta há 10 dias, quando os números ainda eram perigosos, mas nós tínhamos, pelo menos, uma expectativa de responsabilidade (…) O comerciante tem que se preparar porque sexta-feira nós estamos soltando um decreto voltando a cidade à estaca zero”, disse Kalil, na quarta-feira.

Assim como aconteceu em março e, depois, em junho do ano passado, a volta do fechamento das portas de lojas de rua e de shoppings teve como exceção as atividades consideradas “essenciais”, como padarias, supermercados e postos de gasolina (veja lista completa ao final da reportagem e baixe o decreto).

Além dos serviços essenciais, praças públicas permanecerão abertas, ao contrário do que aconteceu no início do ano passado com cinco grandes praças, assim como os parques públicos e o zoológico da cidade, com visitas agendadas previamente.

De acordo com o decreto, qualquer estabelecimento pode funcionar no sistema de delivery e de drive-thru, além de retirada na porta, no caso de bares e restaurantes.

Segundo a prefeitura, mesmo com as restrições, um total de 153.947 empresas de serviços e de atividades essenciais (82% das empresas ativas instaladas na capital) continuarão autorizadas a funcionar.

Mesmo assim, representantes do comércio reagiram à decisão da prefeitura e pediram reunião com o prefeito. Houve protestos de algumas categorias, como a de donos de academias.

A prefeitura disse que seguirá monitorando os indicadores epidemiológicos para avaliar sobre a possibilidade de mudanças no processo de reabertura. Portanto, a quarentena permanecerá o tempo necessário para redução dos números, que é indeterminado.

O novo fechamento foi anunciado pelo prefeito na quarta-feira (6), e oficializado com a publicação do decreto na última sexta-feira (8). As medidas começam a valer a partir de hoje (11), por tempo indeterminado.

Baixe aqui o decreto Municipal

Veja o que pode funcionar a partir desta segunda:

  • Padaria (de 5h às 22h)
  • Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
  • Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
  • Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
  • Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
  • Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
  • Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
  • Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
  • Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
  • Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
  • Madeireira (de 7h às 21h)
  • Material de construção em geral (de 7h às 21h)
  • Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
  • Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
  • Casas lotéricas (sem restrição de horário)
  • Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
  • Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
  • Atividades industriais (sem restrição de horário)
  • Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta (sem restrição de horário)
  • Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
  • Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)
  • Praças públicas
  • Parques públicos e zoológico (desde com agendamento prévio).

Atividades suspensas por tempo indeterminado:

  • Comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
  • Bares e restaurantes (mas é autorizado delivery e retirada no local);
  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • Cinemas e teatros;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • Clínicas de estética e salões de beleza;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
  • Autorizações de feiras em propriedade;
  • Autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
  • Escolas;
  • Feiras públicas, como a Feira Hippie;
  • Festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.

 

Foto: TV Globo/Reprodução

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