Na sede da PF o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), se recusa a colocar a máscara e desacata uma policial federal.
Condução do parlamentar será incluída no rol de crimes a que ele responde no inquérito, bem como o vídeo com novas ameaças que fez e postou no ato da prisão desta terça-feira (16) por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.
O magistrado é relator de dois inquéritos na Corte envolvendo Silveira: um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news.
Silveira havia publicado antes de ser preso, um outro vídeo nas redes sociais com ataques ao STF, o que levou a determinação da prisão por flagrante’, conforme o blog mostrou ontem por atentado contra segurança brasileira.
Silveira é o primeiro com a prisão motivada pelo crime previsto na Lei de Segurança Nacional (LSN), sancionada durante a ditadura militar (1964/1985), um período da história brasileira no qual o deputado defende.
Sobre a decisão do ministro do STF, por 19 minutos e 9 segundos, Moraes disse na expedição que , Silveira defendeu “a substituição imediata de todos os ministros [do STF]” e “propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5”, o Ato que intensificou a repressão da ditadura militar no Brasil.
Ao ser preso, o deputado publicou nova ameaça a Moraes: “Ministro, eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer”, afirmou.
Silveira e Marielle Franco
Silveira, hoje como 38 anos, foi policial militar na Baixada Fluminense do Rio. Eletrocou a farda por uma cadeira na Câmara dos Deputados em 2018, quando se elegeu a um cargo público pela primeira vez. Na ocasião, ficou famoso no primeiro turno daquela campanha, quando ajudou a quebrar
durante um comício ao lado do hoje governador afastado Wilson Witzel (PSC-RJ) e do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL-RJ), uma uma placa de rua feita em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em 14 de março daquele ano junto a seu motorista, Anderson Gomes.
Ele também se envolveu em outras polêmicas como a de 2020 ao ameaçar atirar em manifestantes contrários ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Outra polêmica foi entrar sem avisar, juntamente com Amorim, em outubro de 2019, quando os dois já exerciam seus cargos públicos, no tradicional colégio federal Pedro II para uma “vistoria” no que chamou de “Cruzada pela Educação”, alegando que denunciaria materiais com conotação política em ambiente escolar. Na época, a reitoria da unidade chamou a Polícia Federal, pois os deputados não tinham autorização para entrada.
No início deste ano, ele também foi expulso de um voo da Gol por se recusar a usar máscara de proteção.
Além de policial militar, o deputado também é professor de muay thay e fez o curso em direito na Universidade Estácio de Sá.
Ele responde a um outro processo, também no STF, sob acusação de estar ligado ao esquema de financiamento de manifestações antidemocráticas, cujos manifestantes pediam nas ruas o retorno da ditadura militar no País.
Sobre os vídeos postados na sede da PF, filmado por sua equipe, o celular foi recolhido pelos policias segundo reportagem da imprensa local.
Em uma das postagens ele criticou decisão de Moraes e retrucou alegando sua imunidade material’.
Antes de Silveira, quatro outros deputados federais foram presos durante o exercício do mandato desde a Constituição de 1988: João Rodrigues (PSD-SC), em 2018; Celso Jacob (MDB-RJ), em 2017; Paulo Maluf (PP-SP), em 2017 e Natan Donadon (PMDB-RO), em 2013.
Lei de Segurança Nacional e Constituição Federal
As práticas na postagens que o deputado fez com ataques aos 11 ministros do Supremo ontem (16), por meio de vídeo postados nas redes sociais, podem aferir em crimes previstos na LSN e, ao mesmo tempo, na Constituição Federal, redigida pelo deputados federais eleitos em 1986 para dar sustentação às regras do Brasil democrático.
Silveira agora está nas mãos de seus pares para continuar preso ou não, pois de acordo com a ‘Constituição Cidadã’, nomeada assim durante solenidade de promulgação em 1988.
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