A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu partes de quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizavam a posse e o porte de armas e que entram em vigor nesta terça-feira (13).
A decisão da ministra, divulgada na segunda-feira (12), deixou sem efeito alguns trechos das medidas assinadas em fevereiro pelo presidente.
A decisão tem caráter provisório e será agora avaliada no plenário da Suprema Corte, de 16 a 24 de abril.
Entre as partes suspensas, está o trecho que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, respeitando os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo. O artigo que permitia a agentes prisionais e membros da magistratura e do Ministério Público adquirirem até duas armas de fogo também foi retirado por Rosa Weber.
” Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz, criando risco social incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados que expressam, por exemplo, o direito titularizado por todos de reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.”
Os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, foram editados em 12 de fevereiro e entrariam em vigor após 60 dias.
Entre outras medidas, ampliariam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir, permitem o porte simultâneo de duas armas e aumentam também quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores.
Foto: Sérgio Lima/Poder360.