Por G1
Senadores entraram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27) para impedir o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de participar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
A CPI da Covid foi instalada nesta terça-feira (27). A Comissão é responsável por apurar ações e omissões do governo federal e eventuais desvios de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia. Calheiros foi indicado relator pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM).
O pedido foi feito pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE). O relator no STF ainda não foi sorteado.
Os senadores argumentam que Calheiros não pode participar da CPI porque é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB-AL), e governadores podem vir a ser investigados pela comissão.
Nesta sexta-feira (23) Calheiros publicou em uma rede social que não pretende relatar ou votar qualquer tema envolvendo o estado de Alagoas.
“Desde já me declaro parcial para tratar qualquer tema na CPI que envolva Alagoas. Não relatarei ou votarei. Não há sequer indícios quanto ao estado, mas a minha suspeição antecipada é decisão de foro íntimo”, disse Renan.
O pedido também alega conflito de interesses para o suplente de Calheiros, Jader Barbalho (MDB), que também tem um filho governador, Helder Barbalho (MDB-PA).
Os senadores argumentam ainda que a questão de ordem foi levantada na comissão, mas que o presidente eleito Omar Aziz (PSD-AM) indeferiu o pedido de Jorginho Mello.
Ação popular
Nesta segunda-feira (26), a 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendia a eventual indicação do senador Renan Calheiros para relatoria. O pedido foi feito deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais defensoras do presidente Jair Bolsonaro no Congresso.
No entanto, nesta terça-feira (27) o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou a liminar (decisão provisória) e Calheiros foi indicado como relator da Comissão.
O vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, disse em sua decisão que a liminar da primeira instância teria, em tese, interferido “decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo”.
Assis Betti disse ainda que isso pode gerar “risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República”.
Foto: Sérgio Lima/Poder360