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TJMG concede semiaberto para o ex-goleiro Bruno e exclui falta grave reconhecida

19 de julho de 2019, 17h18 | Por Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

by Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

O juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, Tarciso Moreira de Souza, concedeu ao reeducando Bruno Fernandes das Dores de Souza a progressão de regime para o semiaberto domiciliar. A decisão é do dia 19 de julho de 2019.

Atualmente, Bruno cumpre pena em Varginha, no Sul de Minas. O ex-goleiro está preso há mais de nove anos e cumpriu aproximadamente 43% de sua pena (20 anos e nove meses). Ele foi condenado em março de 2013 pelo sequestro e pela morte da ex-modelo Eliza Samudio.

Inicialmente, a perda dos dias remidos deveu-se a uma falta considerada grave: a utilização, sem autorização, de telefone celular nas dependências da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Varginha (MG), em outubro de 2018.

Na decisão, o juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres e usando celular em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.

Foto: Renata Caldeira

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