O Exército colocou em segredo por cem anos o processo disciplinar que deixou sem punição por indisciplina o general Eduardo Pazuello, em ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de maio no Rio de Janeiro. Em resposta ao jornal O Globo, que requisitou acesso aos papéis sobre a participação de Pazuello no final daquele mês, o Exército alegou que o caso envolve informações pessoais cuja proteção centenária estaria autorizada pela Lei de Acesso à Informação.
Ao responder o jornal o exercito citou o dispositivo da Lei de Acesso à Informação (LAI) que garante, nessas situações, o sigilo por 100 anos. A decisão ignora entendimentos já firmados pela Controladoria Geral da União (CGU).
Em vários casos semelhantes, a CGU determinou a entrega dos documentos considerando que os procedimentos administrativos só devem ficar sob segredo enquanto a apuração está em curso. Depois de concluído, qualquer cidadão pode requerer o acesso ao chamado PAD.
Segundo a reportagem, para o pedido de resposta, o Serviço de Informação ao Cidadão do Exército esclareceu que “a documentação solicitada é de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se referir”. Ainda cabe recurso à decisão de tornar o processo administrativo disciplinar sigiloso por 100 anos. Caso o Exército mantenha a ordem de restrição de acesso há possibilidade de interposição de apelação a CGU que detém inúmeros precedentes determinando a liberação da informação.
O Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU diz que, “os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento”. Em casos já julgados pela Controladoria, quando houve pedido de acesso a íntegra de processos administrativos disciplinas por cidadão e o órgão se recusou a dar acesso, a decisão final foi para liberar a consulta ao processo.
“A Controladoria Geral da União construiu entendimento, indicando que qualquer particular, independentemente de ser parte interessada ou não, tem o direito a ter vistas e receber cópias dos autos de processos administrativos disciplinares já encerrados”, diz parecer da CGU. A controladoria abre uma exceção para vedar acesso a informações como dados bancários e fiscais, “informações pessoais sensíveis de terceiros e informações relativas à identificação de eventual denunciante”.
No dia 23 de maio, Pazuello participou de ato político sem o aval do Comando do Exército. Foi instaurado processo administrativo para apurar a conduta do general, considerando que o regulamento interno da Força veda participação de militar em manifestações políticas. Sob pressão do Palácio do Planalto e após o presidente Bolsonaro nomear Pazuello para um cargo na Presidência da República, o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, arquivou o procedimento. Em nota oficial, o Exército informou que, após a apresentação da defesa de Pazuello, chegou-se a conclusão de que ele não teria cometido infração disciplinar.
Fonte: Com o Globo
Foto: Fernando Frazão /Agência Brasil