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‘Impedir eleições é crime de responsabilidade’, diz Barroso, em nome do TSE

9 de julho de 2021, 17h35 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por CNN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um posicionamento na tarde desta sexta-feira (9) afirmando que “qualquer atuação” que possa impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e “configura crime de responsabilidade”.

“A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”, diz a nota, assinada pelo presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso.

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho
de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece
que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou
qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique
Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata
singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou
o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e
reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux,
Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A
acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que
apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve
resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do
regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios
constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Brasília, 9 de julho de 2021.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (15.out.2020)

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