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Prevista em lei, publicação de inquéritos concluídos em MG no 1º semestre ainda não saiu Governador Romeu Zema publicou, no início deste ano, lei que obriga divulgação semestral dos dados.

13 de setembro de 2021, 08h22 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por G1

Em janeiro deste ano, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou uma lei que determina a publicação semestral do número de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) e de inquéritos policiais instaurados e concluídos em relação a uma série de crimes.

No entanto, passados mais de dois meses desde o fim do primeiro semestre, os dados de janeiro a junho ainda não foram divulgados.

A lei 23.754 obriga a publicação dos números de ocorrências e inquéritos, além da taxa de elucidação, dos crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte.

Os dados devem ser apresentados por município, com indicação dos números absolutos e para cada grupo de cem mil habitantes.

As informações devem ser divulgadas na internet pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e enviadas ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa.

Para o especialista em segurança pública e professor da PUC Minas, Luis Flávio Sapori, é importante que a lei seja cumprida porque ela é uma forma de as forças de segurança pública “prestarem contas à sociedade”. Além disso, os dados são fundamentais para a elaboração de políticas públicas de combate à criminalidade.

“É fundamental que haja transparência no trabalho cotidiano, da investigação criminal, para que tenhamos noção dos avanços, dos problemas e das dificuldades que os policiais estão encontrando no dia a dia. A transparência dos dados não é só uma forma de cobrança, mas também de valorização do trabalho policial. É importante que os dados não sejam tratados como propriedade particular, eles são públicos”, afirmou Sapori.

Segundo a lei, a sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração dos dados e o impedimento ou o atraso do fornecimento dos números implicam responsabilização administrativa e multa para o agente responsável, limitada a R$ 39.440.

De acordo com a Sejusp, os dados de inquéritos e taxa de elucidação são de responsabilidade da Polícia Civil e cabe à secretaria apenas a divulgação em seu site.

Procurada pelo G1, a Polícia Civil disse que tem expectativa de disponibilizar o relatório referente ao primeiro semestre ainda neste mês de setembro.

“Pela complexidade da extração dos dados, análise, depuração e produção final da informação exigida pela Lei, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o lapso temporal foi estendido e tem a expectativa de disponibilizar, ainda neste mês de setembro, o relatório finalizado referente ao primeiro semestre de 2021. A PCMG esclarece que aplica-se rigoroso protocolo de revisão dos dados em suas produções antes da efetiva publicação”, disse a polícia.

Foto: Polícia Civil/ Divulgação

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