Mais de 380 mil famílias serão beneficiadas pelo o Programa Auxílio Belo Horizonte, sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil nesta quarta-feira, dia 6. A Lei 11.314/21, que institui o Auxílio, é fruto de um projeto enviado ao Legislativo em julho deste ano e vai apoiar financeiramente as famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e matriculadas na rede de ensino no município.
O Projeto de Lei 159/21 foi amplamente debatido pelos vereadores na Câmara Municipal de Belo Horizonte, com a participação de conselhos e movimentos sociais, o que garantiu um alcance ainda maior do benefício, incluindo pessoas em situação de rua, inscritas em outros cadastros oficiais, e pessoas com doenças raras. Além da ampliação dos públicos, os valores do Auxílio também foram expandidos com a economia de recursos do Legislativo da ordem de R$ 70 milhões, que serão repassados ao Poder Executivo O detalhamento dos públicos está disponível na página https://prefeitura.pbh.gov.br/smasac/auxiliobelohorizonte.
O texto original previa duas modalidades. Agora, são quatro, ampliando os valores recebidos por famílias em pobreza e extrema pobreza. Além do subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, e do subsídio de R$100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação, foram incluídos outros dois subsídios que são complementares e podem ser acumulados com esses outros dois: um, no valor de R$ 600, para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100, e outro, de R$1,2 mil, para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200. Dessa forma, as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal poderão receber até R$ 400 por mês.
O subsídio para famílias de estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino será concedido até que a alimentação escolar possa ser oferecida regularmente de forma presencial, conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e a Política Municipal de Segurança Alimentar, considerando as diretrizes do Pnae e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).
O Auxílio Belo Horizonte tem até 30 dias para ser regulamentado e será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda. A previsão de pagamento do primeiro benefício será em dezembro de 2021.
Foto: Leandro Couri/EM/D.A Press