Home Belo Horizonte Lei de regras para apps de transporte é sancionada em BH; Veja alguns pontos.

Lei de regras para apps de transporte é sancionada em BH; Veja alguns pontos.

14 de agosto de 2019, 22h41 | Por Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

by Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou nesta quarta-feira (14) a lei que regulamenta o funcionamento dos aplicativos de transporte em Belo Horizonte. O decreto já foi publicado no Diário Oficial do Município.

Agora, as empresas de transporte de aplicativos deverão seguir uma série de regras para recrutar os motoristas e para operar na capital mineira.

Um dos pontos mais divergentes entre o executivo e as empresas de app é a idade máxima dos veículos, que foi deixada de fora do texto.

Anteriormente, o prefeito já havia comunicado que a intenção da PBH era permitir rodar na cidade apenas carros com no máximo sete anos. Foi decidido que definição será feita pela BHTrans.

Por nota, a empresa que gerencia o trânsito na capital informou que não há previsão de quando publicará a portaria. É que ainda está na fase da elaboração das regulamentações.

Outro ponto bastante discutido da lei sancionada é a proibição das viagens coletivas. As que são oferecidas ao passageiro viagens de até quatro pessoas que embarcam em locais diferentes.

E ainda e acordo com a lei, os motoristas também estão impedidos de abordar passageiros em casas de show, eventos, terminais rodoviários e aeroportuários, shoppings, supermercados, dentre outros pontos. O transporte só será permitido caso tenha sido acionado por meio do aplicativo. O motorista que for flagrado violando o disposto receberá uma multa no valor de R$ 5 mil, conforme a lei.

Para operar em BH, de acordo com a legislação, os aplicativos terão que ter autorização da BHTrans. E também terão que pagar uma taxa, chamada de preço público, para o município. O valor ainda não foi definido.

Em relação a tarifa da corrida, a lei estabelece que as empresas de transporte continuam sendo responsáveis por definir a tarifa da corrida, mas elas devem informar para o usuário, obrigatoriamente. A identificação do motorista deverá ser com foto, a marca, modelo do veículo e o número da placa de identificação, por determinação da lei.

Foi definido pela lei que a BHTrans será responsável por gerir, regular e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativos. A Guarda Municipal será o órgão responsável por apurar supostas infrações e aplicar as penalidades correspondentes a cada delito.

Quem descumprir as determinações será impedido de funcionar na cidade. As empresas terão 30 dias para se adaptarem às normas, e depois deste período, a lei começará a valer.

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