Está criado o impasse entre Assembleia Legislativa e o governo do Estado. A grita do governador Romeu Zema é porque o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus, colocou na frente do regime de recuperação fiscal do Estado o projeto que congela o IPVA do ano que vem, quando Zema queria apenas corrigir pelo valor inflacionário o Imposto.
Daí o recurso do governo de entrar no Tribunal de Justiça dizendo que o presidente da Assembleia descumpre a Constituição. O que ocorre, na verdade, é que Agostinho Patrus aplicou um golpe de mestre em Romeu Zema ao levar à votação hoje, quarta-feira, o congelamento do IPVA em regime de urgência. Daí a reação de Zema. O conflito está estabelecido e o Tribunal de Justiça vai decidir. Não é a primeira vez que os dois Poderes entram em conflito e apelam para o terceiro. Já houve até momentos de maior tensão, mas não custa lembrar que recentemente o governador Romeu Zema levou ao presidente Jair Bolsonaro o nome do atual presidente do Tribunal de Justiça, Gilson Lemes, para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro do STF, Marco Aurelio Mello. O pedido de Zema não emplacou e André Mendonça, o terrivelmente evangélico, no dizer de Bolsonaro, que já estava indicado, acabou sendo confirmado como o próximo ministro do Supremo Tribunal Federal. O incrível é que o indicado por Zema estava presente na conversa do governador com o presidente Bolsonaro – coisa nunca vista antes na política mineira, onde essas coisas são tratadas sob reserva. Acompanhe o impasse aqui:
O Governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), entra nesta quarta-feira (15/12) com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a anulação dos atos da Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que alterou os ritos sobre a tramitação em regime de urgência do projeto que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.
Na avaliação jurídica da AGE, a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal. Tanto o artigo 69º de Constituição do Estado quanto o artigo 208º do Regimento da ALMG preveem que os projetos em regime de urgência a pedido do governador deverão “ser incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos”.
O Governo de Minas respeita a autonomia da Assembleia nas tramitações legislativas e defende o debate democrático das propostas, mas desde que sejam realizados estritamente dentro das normas jurídicas previstas. A Constituição do Estado e o Regimento da Assembleia existem justamente para promover equilíbrio, justiça e restringir as possibilidades para que outros interesses influenciem as decisões que afetam a vida do povo mineiro.
Diante desse impasse, o Governo de Minas reitera seu compromisso em garantir que o cidadão mineiro não seja impactado pelo reajuste expressivo do IPVA. Por isso, os técnicos do Estado estudam outras alternativas administrativas para que a alteração do cálculo do IPVA possa ser realizada mesmo sem uma definição da ALMG.
Foto: Sérgio Lima/Poder360