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Bolsonaro veta renegociação de dívidas para MEIs, micro e pequenas empresas Texto previa criação de uma espécie de Refis com condições mais vantajosas para aqueles que tiveram maiores quedas de faturamento durante a pandemia.

7 de janeiro de 2022, 16h08 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por G1

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O veto foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (7).

De acordo com a assessoria do relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto beneficiaria cerca de 16 milhões de empresas que, juntas, poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.

Bolsonaro justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em dezembro. Vetos de presidente são analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-los. Se isso acontecer, o projeto vira lei.

As discussões sobre o veto motivaram uma disputa interna no governo. A expectativa era pela sanção, o que não ocorreu. A equipe econômica, que acabou vitoriosa, era a favor do veto, enquanto a ala política da equipe do presidente defendia a sanção. Na live de quinta-feira (6), o presidente comentou com assessores que queriam que ele “vetasse o Simples Nacional”.

O que diz o projeto

O programa foi batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Pelo texto, o prazo para adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.

O projeto beneficiaria, inclusive, empresas que estivessem passando por recuperação judicial. Pela proposta, as empresas poderiam dar uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada variava de acordo com a queda de faturamento dos empresários.

O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação.

Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.

As condições mais vantajosas, segundo o texto, seriam oferecidas às empresas que registraram maiores quedas de faturamento, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Além disso, os valores das primeiras 36 prestações também seriam reduzidos.

Segundo o relator, Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria “injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores”.

“Ao invés de impactar negativamente o orçamento público, o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, a proposição tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos”, escreveu em seu parecer.

Foto: Isac Nóbrega/ PR

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