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Assembleia lembra os três anos da tragédia de Brumadinho Dia de Luto pelas vítimas do rompimento de barragem será marcado por homenagem na sede do Poder Legislativo.

24 de janeiro de 2022, 16h49 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por ALMG

Nesta terça-feira (25/1/22), dia em que se completam três anos do rompimento da barragem 1 da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza uma homenagem às 272 vítimas fatais da tragédia para lembrar o Dia de Luto instituído pela Lei 23.590, de 2020.

A solenidade será iniciada às 12h28, hora exata em que ocorreu o rompimento da barragem, no momento em que diversas das vítimas almoçavam em restaurante da mineradora Vale, localizado pouco abaixo da estrutura rompida, também de propriedade da empresa.

A homenagem desta terça-feira será transmitida ao vivo pela TV Assembleia, a partir do Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, onde ficam hasteadas as bandeiras do Mercosul, do Brasil, de Minas Gerais e de Belo Horizonte.

O presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), e demais parlamentares convidados farão o arriamento das bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte, que ficarão a meio mastro durante todo o dia.

Logo após, os parlamentares se deslocarão para o Memorial em homenagem às vítimas a fim de colocarem rosas brancas junto à coroa de flores depositada no local. Simultaneamente, o toque de silêncio será executado por um bombeiro militar.

A Lei 23.590 determina que, nesse dia, as bandeiras de todas as repartições públicas do Estado devem permanecer hasteadas a meio mastro e deve ser realizado um minuto de silêncio nos eventos oficiais. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 1.417/20, de autoria de diversos deputados.

Esta é a segunda vez em que Assembleia realiza solenidade para lembrar o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão. Em 2021, o presidente da Assembleia afirmou que a cerimônia tem o objetivo de evitar que erros semelhantes sejam cometidos.

“Nesse 25 de janeiro, que marca uma das mais dolorosas páginas da história do Estado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais presta sua homenagem às 272 vítimas fatais do desastre e se solidariza com seus familiares e amigos. Nós, deputados e deputadas mineiros, continuamos empenhados para que esse crime jamais seja esquecido”, afirmou o presidente, em nota oficial no último ano.

Tragédia mobilizou a ALMG

Já em 2019, preocupados em apurar o crime e mitigar os seus danos socioambientais, parlamentares mineiros se mobilizaram de imediato e, no dia seguinte à tragédia, uma comitiva estava em Brumadinho, para averiguar de perto a situação.

À visita se seguiram uma série de atividades, que envolveram audiências públicas e até mesmo homenagens aos profissionais que se dedicaram ao resgate e ao apoio das vítimas.

Os recentes desastres relacionados à atividade minerária motivaram a aprovação de uma legislação mais rígida sobre barragens e a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho, que pediu o indiciamento de 13 pessoas e fez uma série de recomendações aos órgãos públicos. Após o encerramento da CPI, foi instituído um grupo de trabalho para monitorar a execução das ações propostas.

Legislação

Como fruto do trabalho da Comissão Extraordinária das Barragens, criada pela ALMG em 2015, após o rompimento de estruturas da mineradora Samarco em Mariana (Região Central do Estado), foi sancionada em 2019 a Lei 23.291, a qual instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.

A norma, entre outras medidas, proibiu a construção de barragens pelo método de alteamento a montante, o mesmo envolvido nas duas tragédias, e determinou a adoção de tecnologia mais segura. Ela foi precedida por duas leis que tratam da proteção de comunidades e da fiscalização de empreendimentos.

A Lei 21.972, sancionada em 2016 e que tem como objetivo regulamentar o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), incorporou sugestões da Comissão Extraordinária das Barragens. Foi estabelecido, por exemplo, que para o licenciamento de atividades que possam colocar em risco vidas humanas ou o meio ambiente serão exigidos planos de ação de emergência, de contingência e de comunicação de risco.

Já a Lei 22.796, de 2017, obriga a destinação do total de recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) aos órgãos do Estado que integram o Sisema.

Mais um passo foi a Lei 23.795, de 2021, que traz a Política Estadual dos Atingidos por Barragens. A nova legislação, que tem origem no PL 1.200/15, do deputado Elismar Prado (Pros) e do agora deputado federal Rogério Correia (PT-MG), estabelece que o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, o que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.

Outra homenagem às vítimas do rompimento de barragens está prevista na Lei 23.591, de 2020, também de autoria coletiva, a qual determina que as obras do Estado construídas com recursos da Vale, provenientes de reparação ou indenização financeira pela tragédia, devem receber placas com os nomes das pessoas mortas ou não encontradas.

Foto: Guilherme Dardanhan

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