Por Metrópoles
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça para tentar proibir o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964, que iniciou uma ditadura de duas décadas no Brasil, na qual direitos políticos foram cassados, vigorou a censura e dezenas de opositores foram assassinados sob tortura nos porões do regime.
A ação, assinada pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto, do MPF no DF, pede ainda que o governo de Jair Bolsonaro (PL) faça uma retificação de um vídeo comemorativo do golpe que foi divulgado em 2019 em canais oficiais. A União, o ex-servidor Floriano Barbosa de Amorim Neto, ex-secretário de Comunicação Social da Presidência, e Osmar Stábile, empresário que pagou pela produção do vídeo, também são cobrados a pagar, em conjunto, R$ 1,05 milhão como indenização pelo episódio.
O MPF pede ainda na ação (veja abaixo a íntegra do documento) que novas celebrações do golpe não ocorram e que a União instaure procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos que venham a promover publicações nesse sentido.
Para o procurador responsável pela ação, o material veiculado em 2019 era ofensivo e causou um dano com proporções nacionais, pois houve divulgação nos canais da Presidência, em diversos sites e foi citado também pela mídia. Ele argumenta que a tese de que a postagem se deu por um equívoco de um servidor público não se sustenta, “pois tal ato não é – e não pode ser – um ato tão simples e banal, uma vez que há autorização expressa do Secretário de Comunicação Social”.
Ações judiciais reclamam do vídeo de comemoração do golpe desde 2019, mas, no ano seguinte, o presidente Jair Bolsonaro voltou a falar, no dia 31 de março, do evento que depôs o governo democrático de João Goulart e deu início à ditadura militar no Brasil (1964-1985).
Na ocasião, na saída do Palácio da Alvorada, Bolsonaro interagiu com um apoiador que comentou a data. “Porra, é o dia da liberdade hoje”, respondeu o chefe do Executivo federal.
Vai e vem judicial
Em março do ano passado, O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o governo federal possa fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964. O julgamento teve placar de 4 a 1.
“O relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, manteve o voto proferido na turma originária pelo desembargador federal convocado Luiz Bispo da Silva Neto, entendendo que a ordem do dia, como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular”, informou o TRF-5 em nota, na época.
O tema entrou em pauta após a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pedir, em ação popular, a retirada de nota no site do Ministério da Defesa, que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março, recomendação militar que celebrava o golpe.
Veja a íntegra da ação do MPF:
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles