Por Itatiaia
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, derrubou na tarde desta sexta-feira (25), a pedido da Prefeitura de BH, a decisão da 2a Vara da Fazenda Pública de BH que proibia a realização de eventos privados de Carnaval neste fim de semana. Agora, estão liberados conforme definido nos alvarás de licenciamento.
Em sua decisão, o presidente do TJ considerou que a proibição das festas às vésperas de sua realização “tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública, com repercussões imediatas”, lembrou que a concessão dos alvarás não incentiva aglomerações nem desrespeita protocolos sanitários e que a decisão de primeira instância que obrigava o município a realizar fiscalização ostensiva para exigência dos protocolos “representa, não só indevida ingerência no mérito administrativo, como também impõe ônus excessivo e desnecessário”, além de não serem objeto de apreciação do judiciário, mas “assuntos de competência municipal, inclusive no que tange à concessão de alvarás para a realização de eventos privados”.
Os eventos em questão são o “Carnaval do Mirante 2022″, We Love Carnaval BH”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7”.
Decisões
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, que nesta sexta-feira (25) concedeu liminar para proibir grandes eventos de Carnaval na capital mineira, alterou a própria decisão e acatou recurso dos organizadores We Love Produtora SPE e Jump Produções e Eventos, permitindo sua realização. Ao mudar de ideia, o juiz pontuou que as festas podem ocorrer seguindo as medidas de prevenção à Covid-19 definidas pelo comitê da Prefeitura.
“A fim de extirpar quaisquer dúvidas da decisão, esclareço que apesar dos eventos por mim citados na fundamentação da referida decisão, como aqueles que não devem ser realizados – “Carnaval do Mirante 2022″, We Love Carnaval BH”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7″, o dispositivo da decisão não veda expressamente suas realizações, pois apenas determina que eles devem ser adequados à realização conforme as medidas sanitárias segundo as legislações vigentes”.
Mais cedo, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado havia decidido acolher “parcialmente os pedidos de tutela de urgência e proíbo a realização no Município de Belo Horizonte dos eventos carnavalescos, com alta expectativa de propagação do vírus COVID 19 e que sejam impossíveis de serem realizadas as medidas sanitárias, exigidas pelas autoridades, cuja definição fica a critério dos Poderes Executivo e Legislativo, em especial do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do Município”.
Foto: Gabriel Rezende / Itatiaia