Por Itatiaia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o município de Belo Horizonte tem responsabilidade pelo incêndio que deixou sete mortos na casa de shows Canecão Mineirão, em novembro de 2001.
A decisão é da Primeira Turma do STJ, que acolheu um agravo da Defensoria Pública contra uma decisão que havia determinado que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgasse o processo novamente. O próprio TJMG já reconhecido a responsabilidade civil do município no caso. No entanto, a prefeitura argumentou que a falta de fiscalização no local não tornava o município responsável pelos danos morais, materiais e estéticos causados às vítimas.
O incêndio no Canecão Mineiro ocorreu em 2001, durante uma apresentação musical. Um dos integrantes de uma banda que fazia uma apresentação na hora acendeu um artefato pirotécnico e as faíscas atingiram as placas de isopor que forravam o teto do local. O incêndio se alastrou e sete pessoas morreram em decorrência do fato. Além disso, mais de 300 ficaram feridas.
O ministro do STJ Sérgio Kukina, relator do caso, disse que o município falhou no exercício do poder de polícia, já que cabia à prefeitura fiscalizar o local. O Canecão Mineiro não possuía alvará de funcionamento.
Kukina afastou a realização de um novo julgamento, como queria a prefeitura. Segundo ele, para afastar a responsabilidade, o município demandaria um “novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ”.
Foto: Reprodução/TV Globo