Por Itatiaia
O Ministério da Economia autorizou nesta quinta-feira (7) o governo de Minas Gerais a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Fontoura Valle, considerou o estado habilitado para aderir ao RRF, atendendo pedido do governador Romeu Zema (Novo).
A partir de agora, o governo estadual pode elaborar a proposta para oficializar o ingresso no programa junto à União.
A adesão ao regime é apontada pela equipe econômica do governo Zema como etapa fundamental para o equilíbrio das contas públicas de Minas, uma vez que permite o parcelamento do pagamento das dívidas com a União pelos próximos 30 anos.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não obrigará o estado a privatizar a Cemig ou a Copasa e permitirá ao estado planejar o pagamento da dívida com a União.
“Além de assinar o artigo 23 é fundamental aderir ao RRF. Os números são muito claros, com uma diferença relevante. Somente nos dois primeiros anos, teremos uma diferença de mais de R$ 12 bilhões que o estado terá que pagar e hoje não temos essa capacidade”, disse Gustavo Barbosa ao defender a adesão ao regime no final de junho.
Um projeto de lei foi apresentado pelo governo em 2019, mas não foi votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu duas decisões favoráveis à adesão ao regime. Em uma delas, o ministro Nunes Marques considerou a Assembleia “omissa” ao ignorar o projeto.
Os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás já aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal para parcelar suas dívidas com a União.
Negociações
Na segunda-feira (4), o governador Romeu Zema esteve em Brasília para pedir ao presidente Jair Bolsonaro (PL) celeridade nas negociações para que Minas possa aderir ao regime.
Ao chegar ao Palácio do Planalto, Zema disse que o Legislativo “sequer analisou” o tema e que a adesão pode garantir o “equilíbrio orçamentário” do estado.
“Nós tivemos pela primeira vez no Brasil um caso que tratou de omissão legislativa. Então como o legislativo de certa maneira em Minas Gerais, ou a direção do legislativo mineiro não levou adiante, sequer analisou esse tema, o Supremo acabou definindo por um regime de recuperação fiscal judicializado”, afirmou. “Quando o Legislativo se omite, muitas vezes, o Judiciário acaba decidindo”, completou.
Entenda o RRF
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi instituído em 2017, por meio da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
O Regime tem objetivo de ajudar estados e o Distrito Federal que, eventualmente, se defrontem com grave desequilíbrio fiscal. Municípios não estão habilitados a aderir ao RRF.
Para que os ajustes das contas públicas sejam implementados, requer-se a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos da Unidade da Federação para corrigir os desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas.
Em termos gerais, o regime permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal gozem de benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida, desde que a Unidade da Federação adote reformas institucionais que objetivem a reestruturação do equilíbrio fiscal.
Entre as reformas institucionais constam, por exemplo, a necessidade de aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.
O estado que deseje aderir ao RRF deverá, após aprovação do pedido de adesão pela Secretaria do Tesouro Nacional, elaborar um Plano de Recuperação Fiscal, no qual deve ficar demonstrado que, ao final da vigência do Regime, que pode ser de até 9 exercícios financeiros, o equilíbrio fiscal será restaurado.
Foto: Léo Drummond