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STF tem maioria para arquivar ação de Bolsonaro contra Moraes Em plenário virtual, oito ministros do STF votaram contra o prosseguimento da ação por não haver "justa causa"

5 de dezembro de 2022, 14h34 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar prosseguimento da ação ajuizada na Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes por “abuso de autoridade”. Em plenário virtual, oito ministros acompanharam o relator da ação no Supremo, ministro Dias Toffoli. O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira (2/12). Para conclusão, faltam somente os votos de Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

A maioria concorda com o argumento de Dias Toffoli de que os fatos narrados na inicial “não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

Toffoli, responsável por dar entrada no Inquérito das Fake News, em 2019, quando era presidente do STF, frisou, em sua sentença, que “o simples fato de o referido ministro ser o relator do Inquérito nº 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”.

Ainda nos autos da ação, Toffoli argumentou que as objeções apresentadas nem sequer poderiam constituir matéria relacionada à suspeição de Alexandre de Moraes, por ferirem o artigo 256 do Código de Processo Penal, no sentido de que “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”.

Como justificativa do processo, Bolsonaro acusou Moraes de cometer “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais”.

O atual mandatário da República também mencionou, em mensagem enviada a grupos no WhatsApp, supostas irregularidades na investigação no Inquérito das Fake News e nas ações tomadas pelo magistrado, as quais “não [estariam] previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet”.

A petição foi protocolada no Supremo sob o número de PET 10.368 e assinada pelo advogado Eduardo Reis Magalhães em vez de ter sido enviada por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa judicialmente o governo.

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

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