Por ALMG
Dois projetos que tratam da organização e da carreira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Defensoria Pública Estadual estão entre as matérias aprovadas, em definitivo, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária nesta terça-feira (27/12/22). Deputados também avaliaram, em 2º turno, proposições que reajustam vencimentos de servidores para o próximo ano.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 82/22, de autoria do Tribunal de Contas, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Ele altera a organização do TCE.
Um dos objetivos da proposição é garantir aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal os mesmos direitos conferidos aos membros do Poder Judiciário e aos integrantes do MP. O projeto ainda altera regras referentes aos procedimentos recursais aplicáveis aos processos em tramitação no Tribunal de Contas.
De acordo com o texto aprovado, são alteradas a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE, e a Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do tribunal.
Assim sendo, os cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo (AADM), antes graduados em cinco níveis, passam a contar com seis, sendo que cada um tem uma pontuação e um vencimento básico. Iniciam-se, portanto, em AADM-0.
O total de pontos desses cargos será de 1.500, distribuídos por ato normativo próprio. Atualmente, são 722 pontos, dos quais 80% destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% a cargos destinados a servidores efetivos.
Com o aumento de um nível de cargos, a lei passa a prever também o nível de escolaridade exigido ao AADM-0, que é o nível médio completo, e a carga horária semanal de 40 horas. Além disso, fica acrescentado ao anexo da lei esse novo cargo.
Defensoria Pública
Outra proposição analisada é o Projeto de Lei (PL) 3.852/22, de autoria da Defensoria Pública. Ele foi aprovado na mesma forma do 1º turno, com o acréscimo de uma emenda, apresentada em Plenário, que determina a vigência da nova lei 210 dias após sua publicação.
A emenda foi proposta pelos deputados João Magalhães (MDB), Zé Guilherme (PP), Inácio Franco (PV), Cássio Soares (PSD) e Gustavo Santana (PL).
O projeto cria 24 cargos comissionados de direção e assessoramento (CAD), 200 cargos comissionados de assessoramento técnico (Cate) e um cargo de ouvidor-geral na Defensoria. Para tanto, altera a Lei 22.790, de 2017, que cria as carreiras de técnico e de analista do órgão.
Pela proposição, 180 dos 200 novos Cates serão de livre nomeação e 20 serão reservados a servidores efetivos.
Os cargos são privativos de profissionais com nível superior de escolaridade, com remuneração de R$ 7.150 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Também de livre nomeação, o cargo de ouvidor-geral prevê vencimento de R$ 19.500.
Vencimentos terão reposição inflacionária
Projetos de lei de revisão salarial de servidores públicos também foram votados em 2º turno. Os PLs 4.037/22 e 4.054/22 beneficiam os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), respectivamente, e são de autoria dessas instituições.
Eles foram aprovados sem novas alterações em relação ao que passou em 1º turno e preveem correção salarial de 12,13%, a partir de 1º de maio de 2022.
Já o PL 4.085/22, do Tribunal de Contas, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, apresentado pela FFO. O novo texto corrige erro material no percentual de revisão, que é de 5,91% referente ao ano de 2023.
Foi aprovado, ainda, o PL 4.116/22, da Mesa da Assembleia, que corrige os vencimentos e proventos dos servidores do Poder Legislativo em 3,05%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurada no período compreendido entre abril e novembro de 2022, somada à variação projetada para o mês de dezembro deste ano.
O parecer da Mesa destaca que o projeto atende dispositivos constitucionais e que, do ponto de vista fiscal, os gastos com pessoal da ALMG estão em nível bem inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Foto: Guilherme Dardanhan