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Alexandre de Moraes mantém Anderson Torres preso Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal teve prisão decretada em razão de “indícios de omissão” nos atos criminosos de 8 de janeiro em Brasília

2 de março de 2023, 10h43 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por CNN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (1º) manter a prisão preventiva de Anderson Torres. Isso ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar pedindo a manutenção da detenção.

A defesa de Torres havia solicitado a revogação da prisão para o STF. Então, Moraes solicitou manifestação da PGR, que afirmou não ver motivos para a soltura e que a medida visa proteger o andamento do processo.

Torres teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes em razão de “indícios de omissão” nos atos criminosos de 8 de janeiro em Brasília, permanecendo detido desde 14 de janeiro.

Na decisão desta quarta, o magistrado ressaltou esse entendimento, dizendo que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança ficaram demonstradas”.

Isso estaria verificado, ainda de acordo com Moraes, na ausência do policiamento necessário, autorização para que mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília sem acompanhamento policial e total inércia no encerramento de acampamento em frente ao quartel-general do Exército.

“Os fatos demonstram uma possível organização criminosa, que tinha como fim desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que pudessem se contrapor a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Congresso e o Supremo”, destaca a decisão.

Além disso, há diligências pendentes pela Polícia Federal dizendo respeito especificamente ao ex-ministro, segundo Moraes. Ele pontuou que a minuta do golpe encontrada na casa do ex-secretário ainda precisa ser periciada.

Minuta do golpe

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro e ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal estava “muito bem guardada em uma pasta do governo federal e junto a outros itens de especial singularidade, como fotos de família e imagem religiosa”, não se tratando de algo que seria jogado fora, como alega o investigado.

Na decisão desta quarta, Moraes trouxe explicação do órgão quanto essa minuta: “No que diz respeito especificamente à ‘Minuta de Decreto’, a Procuradoria-Geral da República ressaltou a probabilidade de que, em liberdade, Anderson Gustavo Torres coloque em risco o prosseguimento das investigações, a colheita de provas e, por conseguinte, a persecução penal”, observa o documento.

Avisado antes

Outro ponto ressaltado pelo STF é o entendimento do Ministério Público de que Anderson Torres foi avisado cerca de 40 minutos antes da invasão contra as sedes dos Três Poderes, mas a única resposta para os subordinados foi para que não deixassem “chegar ao Supremo”, sem menção ao Congresso ou Planalto.

Também é citado pela PGR o relatório do interventor da Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, que diz que o ex-ministro saiu deliberadamente do país antes do início de suas férias, mesmo com a iminência da invasão.

Além disso, através de demissões, teria deixado a cúpula da Segurança Pública do DF desfalcada de posições-chave.

“Apesar de plenamente ciente dos fatos e da anunciada invasão do Congresso Nacional, circunstância que lhe exigia, no mínimo, a pronta mobilização das forças policiais, a incessante cobrança e fiscalização do correto cumprimento do Protocolo de Ações Integradas e a presença física em Brasília para ajustes das atividades em caso de alteração do quadro fático e exaltação dos ânimos, simplesmente deixou o país antes do início de suas féria, previstas para o dia 9/1/2023”, descreveu a procuradoria.

“Vislumbra-se que Anderson Torres deliberadamente ausentou-se do comando e coordenação das estruturas que tinha de supervisionar, além de não atuar para impedir ou, ao menos, minimizar os danos, o investigado/requerente se colocou em posição deliberada de omissão, não podendo agora se valer disso para buscar isenção de responsabilidade”, complementa.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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