Por Metrópoles
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) pediu a “imediata interdição” do processo de cassação do deputado federal e ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite de terça-feira (16/5), a validade do registro de candidatura de Dallagnol.
O pedido de Mourão foi formalizado ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), depois de discurso no plenário do Senado Federal. O ex-vice-presidente afirmou existir uma “perseguição aos magistrados que desvendaram o maior caso de corrupção da História, encomendada pelo desejo de vingança nua e crua do próprio presidente da República”.
“A cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol, fere de morte a última esperança do povo na democracia, que é a sua representação política expressa nas urnas”, defendeu o ex-vice-presidente.
Entenda o caso
Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os magistrados consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.
Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos, o mais votado do Estado.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou, em seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para ele, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP foi uma conduta para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.
“Os elementos dos autos revelam de forma cristalina que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.
Dallagnol ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, perde o cargo, ou seja, ele é ex-deputado federal. Os votos recebidos por ele na eleição não são anulados, mantendo-se o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.
Foto: Igo Estrela/Metrópoles