Por Itatiaia
A deputada estadual por Minas Gerais, Alê Portela (PL), publicou em suas redes sociais que o filme “Barbie”, que estreia nesta quinta-feira (20) nos cinemas, não deve ser assistido por crianças. Embora cite que a classificação indicativa é para pessoas maiores de 12 anos, a parlamentar também aponta o fato de uma atriz transsexual interpretar uma das barbies no filme como motivo para os pais não levarem os filhos aos cinemas.
“Uma atriz trans interpreta uma das Barbies. Segundo a organização Movieguide, o filme foi produzido para ‘adultos nostálgicos e promove histórias de personagens lésbicas, gays, bissexuais e transgenêros’”, escreveu a parlamentar. Trata-se de Hari-Nef, que interpreta a Barbie Médica no longa-metragem.
A reportagem questionou Portela se o comentário não é homofóbico. “O conceito de homofobia está definido em lei e a interpretação extensiva diversa da norma jurídica é mera narrativa. Nos tempos atuais pra lhe ser imputado algum crime de opinião, basta que alguém não concorde”, disse a parlamentar (confira a íntegra da nota ao final do texto).
“Nos desenhos animados da Barbie víamos redenção, compaixão, trabalho em equipe, gentileza, auto-sacrifício, feminilidade e muito mais. A inversão de valores é uma triste realidade que observamos em nossa sociedade atual. E é preocupante ver como princípios éticos e morais estão sendo distorcidos e até mesmo ignorados”, escreveu Alê Portela.
A sinopse do filme diz que “depois de ser expulsa da Barbieland por ser uma boneca de aparência menos do que perfeita, Barbie parte para o mundo humano em busca da verdadeira felicidade”.
O trailer do filme chegou a ser suspenso no Brasil por causa do seu conteúdo e classificação indicativa, mas o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) voltou atrás da decisão. A principal queixa foi que o vídeo exibia uma criança quebrando cabeças de bonecas.
Nota na íntegra de Alê Portela
“A livre manifestação do pensamento dentro dos limites da lei não pode ser criminalizada. Muito menos de um parlamentar em que é intrínseco à atividade de representar, exarar opiniões sobre os mais variados temas, mesmo os mais complexos.
O conceito de homofobia está definido em lei e a interpretação extensiva diversa da norma jurídica é mera narrativa. Nos tempos atuais pra lhe ser imputado algum crime de opinião, basta que alguém não concorde.
Se o Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (CONAR) considera o conteúdo impróprio para menores de 12 anos, há que se perceber que não se trata de discriminação, mas da aplicação ao que a norma jurídica exige, por considerar que há ali linguagem com teor adulto.
Repercuti essencialmente uma decisão do CONAR. Ele existe para impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou empresas e para defender a liberdade de expressão comercial.
Então, posso dizer que nesse sentido, não me parece razoável que se criminalize a mim ou ao órgão, mas aqueles que violam a ordem jurídica para impor suas convicções, sejam elas quais forem.
Muito obrigada.”
Foto: Luiz Santana/ALMG