Home Brasil CNJ abre processo contra desembargador que Zema sugeriu para vaga no Supremo

CNJ abre processo contra desembargador que Zema sugeriu para vaga no Supremo

24 de agosto de 2023, 16h17 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por O Dia

O Conselho Nacional de Justiça instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) sobre a conduta do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, que instalou um escritório de representação da Corte mineira em Brasília. A apuração vai se debruçar sobre o contrato de R$ 600 mil para aluguel de sala na capital federal por cinco anos e também sobre o jantar de inauguração do escritório, promovido em fevereiro de 2022.

O escritório foi instalado próximo ao Eixo Monumental, com fácil acesso à Praça dos Três Poderes. No início de 2023, a Corte mineira fechou o espaço. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas, o ambiente seria um “ponto estratégico para identificar e viabilizar oportunidades” e “dinamizar a interlocução com Tribunais Superiores”.

O escritório foi inaugurado por Soares Lemes. Em julho de 2021, seu nome chegou a ser sugerido pelo governador Romeu Zema (Novo) para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, cadeira que acabou herdada pelo ministro André Mendonça.

Na votação do CNJ, nesta terça-feira, 22, a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, o corregedor-geral de Justiça Luis Felipe Salomão. Em fevereiro, ele defendeu que o caso merece uma apuração mais regular, inclusive sobre a extinção do gabinete, que se deu no início de 2023.

Segundo o corregedor, “não há indicativo de resultado efetivo que poderia ser alcançado pelo tribunal” com a medida — manutenção de uma representação em Brasília.

Nas palavras de Salomão, a instalação do escritório do TJ de Minas em Brasília é uma iniciativa “isolada”. Nenhum outro tribunal mantém estrutura e logística na capital federal.

Para o corregedor, as mesmas funções poderiam ser exercidas via internet. Salomão avalia que não há “efetiva necessidade” de implantação de um escritório fora do estado, com um gasto de R$ 607.680 só com aluguel, “sem contrapartida vantajosa ao erário”.

A reprimenda do corregedor foi endossada pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, na retomada do julgamento, nesta terça, 23.

“Fiquei eu a pensar nos 71 tribunais no país. Imagine 71 escritórios de representação em Brasília”, apontou a ministra pouco antes de declarar a abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar, em alusão ao número de tribunais espalhados pelo país — exceto a capital.

Rosa Weber ressaltou como o procedimento é preparatório, bastando indício de materialidade para sua instauração. Segundo a ministra, um arquivamento “puro e simples” do caso pareceria “retirar do conselho a isenção na apuração de todos os casos na mesma forma”.

Em seu voto, Salomão havia destacado os elementos que o levaram a concluir pela necessidade de abertura do PAD: “os valores elevados do contrato; a instalação do escritório no meio da pandemia; a instalação quando os procedimentos recomendavam o contrário; a possibilidade de atuação, por meio remoto; o fato de nenhum outro paradigma poder justificar a criação do escritório; e a perspectiva de que gastos poderiam aumentar ainda mais despesas de passagens”.

A discussão sobre a abertura do PAD foi finalizada após sucessivos pedidos de vista que adiaram o julgamento por meses. Na sessão desta terça, o conselheiro João Paulo Schoucair apresentou voto-vista. Ele divergiu do relator, evocou a autonomia e liberdade dos Tribunais de Justiça para definir sua estrutura organizacional e argumentou não ter visto “elementos indiciários suficientes para imputar infração disciplinar ao magistrado (desembargador Gilson Soares Lemes), devendo ser presumida sua boa-fé’.

Segundo Schoucair, apesar de a administração do Tribunal de Justiça não seguir a estrita formalização dos termos técnicos, os atos sob análise do CNJ “atenderam os requisitos legais, pautados na discricionariedade e conveniência da administração, inexistindo ilegalidade flagrante’. O conselheiro definiu o ato como ‘típico de gestão administrativa”.

Com a palavra, o magistrado

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com o desembargador, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Foto: TJMG/Divulgação

LEIA TAMBÉM

Envie seu comentário