Por Itatiaia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta sexta-feira (1º) que o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel Azevedo (sem partido) não pode ser afastado do cargo. Ele enfrenta uma denúncia por quebra de decoro parlamentar que pode levar a um processo de cassação de seu mandato.
A decisão, assinada pelo desembargador Luís Carlos Gambogi, em mais uma reviravolta judicial que marca o processo que envolve a possibilidade de cassação de Azevedo.
O magistrado acatou um recurso do parlamentar – um agravo de instrumento – que alega que nem o Regimento Interno da Câmara Municipal, nem a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte preveem a possibilidade de um afastamento.
Para Gambogi, é injustificável que os vereadores que o elegeram queiram, por causa de um embate político, tirá-lo do cargo.
“Diante de expressa previsão regimental acerca do tempo de duração do mandato do Presidente da Câmara de Vereadores, injustificável que, por mero ato de vontade daqueles mesmos vereadores que o elegeram, delibere-se pelo seu afastamento cautelar do cargo, sob pena de transformar a destituição do Presidente em mero embate político, afastado de qualquer juridicidade, o que, evidentemente, em nada contribui para a construção do Estado Democrático de Direito”, diz trecho da sentença do desembargador.
Como mostrou a reportagem da Itatiaia, Lopes acionou a Procuradoria-Geral da CMBH para saber se seria possível afastar Gabriel Azevedo do cargo, caso um processo de abertura de pedido de cassação contra ele fosse levado adiante. Parecer assinado pelo procurador-geral Marcos Amaral Castro diz que não há previsão do afastamento nas regras da Casa, mas que a possibilidade de afastamento deveria ser a mesma da eleição – ou seja, poderia ocorrer caso 21 dos 41 vereadores assim decidissem.
“Em homenagem ao princípio republicano e parlamentar, em sendo tal proposta levada à deliberação, há que se observar a regra geral de quórum previsto no art. 74 da Lei Orgânica Municipal, ou seja maioria simples, vez que tais funções administrativas foram outorgadas pelo próprio plenário da Câmara”, pontua trecho do parecer.
o entanto, um segundo parecer, dessa vez assinado por quatro procuradores do Legislativo – Fabiana Miranda Prestes, Maria Luiza Gonçalves, Priscila Caroline Cardim Santana Rodrigues e Bruno Oliveira Quinto – conclui que há precedentes do STF “indicando a impossibilidade de afastamento temporário do mandato, por falta de previsão legal”. Ou seja, como a possibilidade não está prevista em lei, ela não poderia ser adotada.
m terceiro documento, dessa vez assinado pelo diretor de Processo Legislativo da Câmara de BH, Lucas Leal Esteves, vai na mesma direção do anterior.
“O Regimento Interno da CMBH e a Lei Orgânica de Belo Horizonte não preveem nenhuma hipótese de de afastamento de vereador de cargo na Mesa Diretora”, resume o parecer.
Sem consenso interno no Legislativo municipal, a briga escalou para a Justiça. Na noite de quinta-feira (31), o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Thiago Gandra concedeu uma liminar em favor de Gabriel e decidiu que ele não poderia ser afastado do cargo que ocupa na Presidência da Casa. No entanto, na tarde desta sexta-feira (1º), momentos antes do início de uma sessão na Câmara Municipal, o mesmo magistrado deferiu um recurso de Juliano Lopes, que autorizava que o pedido de afastamento pudesse ser colocado em pauta, caso o processo de cassação contra Azevedo fosse aprovado.
A decisão de Gambogi, portanto, anula as anteriores.
Cassação não foi votada
Com duas denúncias contra vereadores na pauta, a sessão desta sexta-feira (1º) na Câmara Municipal foi marcada por forte obstrução pelo grupo de parlamentares ligados a Gabriel Azevedo. A sessão durou 5 horas e meia e terminou sem que os pedidos fossem apreciados.
O primeiro item da pauta era o pedido de abertura de um processo de cassação contra o vereador Marcos Crispim (Podemos). Ele foi citado por um assessor de Gabriel Azevedo por “denunciação caluniosa” depois de registrar um boletim de ocorrência em que alega que o assessor teria usado sua senha no sistema da Câmara para arquivar um pedido de impeachment contra Azevedo.
O item seguinte da pauta era o processo que envolve o próprio presidente da Casa, denunciado por “quebra de decoro parlamentar” pela sua antecessora, a hoje deputada federal Nely Aquino (Podemos).
Segundo integrantes do grupo político liderado pelo atual secretário de Casa Civil do Governo de Minas, Marcelo Aro – do qual Nely faz parte e que quer a cassação do presidente da Câmara – Gabriel buscou ganhar tempo para tentar reverter uma decisão judicial que autorizou os vereadores a votarem o afastamento dele da presidência.
Já Gabriel e seus aliados argumentaram que tudo ocorreu segundo as regras do regimento interno e não houve qualquer irregularidade. As duas denúncias voltam à pauta do plenário da Câmara de BH na próxima segunda-feira (3).
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