A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) apresentou pedido de impugnação do Edital 02/2024 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Trata-se do Edital para seleção e credenciamento de organizações da sociedade civil para oferta de escolarização no âmbito da Educação Especial.
O principal argumento para a impugnação diz respeito às desconformidades com a legislação e inconstitucionalidades. O artigo 205, da Constituição Federal, obriga o Estado à prestação direta do Serviço Educacional Público. O acesso à educação está inserido no rol dos direitos sociais, portanto trata-se de um dever estatal. O desenvolvimento e controle do serviço educacional compete às três esferas federais e não podem ser transferidos para a esfera privada. A gestão do sistema educacional está sujeita às regras do regime jurídico-administrativo inaplicáveis às organizações sociais privadas.
Segundo o documento, protocolado junto à Comissão de Seleção do Órgão Central da Secretaria de Educação de Minas Gerais, o edital deixa evidente “a tentativa de afastar a prestação de serviços pelo núcleo central do Estado, mediante modelo precário de transferência de responsabilidades públicas a OSC’s, em verdadeira terceirização de serviço público obrigatório”.
O pedido de impugnação ainda apresenta como argumento a violação do princípio da gestão democrática da escola. Uma vez que a direção do ensino será conduzida pelos gestores da Organização Social, não se pode assegurar que o pluralismo de ideias e o respeito à laicização do Estado serão rigorosamente observados no processo pedagógico.
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