Apesar da insatisfação do pré-candidato à Prefeitura de Belo Horizonte Carlos Viana (Podemos), a escolha do partido pelo nome de Renata Rosa como vice na chapa deve ser mesmo definitiva. Segundo o especialista em direito eleitoral Lucas Neves, a prerrogativa da escolha do nome cabe ao partido, e não ao senador licenciado, que havia indicado Kika do Aglomerado da Serra para a vaga.
“Tudo depende das regras e tratativas definidas. A convenção deixou (o nome do vice) em aberto, mas deu poderes para o partido escolher e, agora, o partido escolheu e já lançou o nome (Renata Rosa)”, explicou Neves.
A candidatura de Viana e Renata foi registrada nesta segunda-feira (12) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o calendário eleitoral autoriza mudanças até o dia 15 de agosto. Contrariando a diretoria estadual do partido, Viana insiste no nome de Kika como candidata a vice. Uma eventual substituição dos nomes das chapas poderia ser feita até o prazo de 20 dias antes das eleições, 16 de setembro. “Até esse prazo, o candidato a prefeito pode tentar medidas político-administrativas ou mesmo judiciais para proceder à alteração”, acrescentou Neves.
A composição de chapa de Viana foi parcialmente definida durante a convenção eleitoral do Podemos, realizada em 4 de agosto. Segundo a ata encaminhada ao TSE, a indicação para o cargo de vice-prefeito foi delegada à Comissão Executiva Municipal. A determinação foi aprovada por unanimidade durante a reunião partidária e, dias depois, o nome de Renata foi escolhido pela diretoria do partido em uma nova convenção, sem a presença de Viana.
Imbróglio interno
Na mesma data do registro de Renata Rosa para o cargo, Viana decidiu lançar o nome de Kika da Serra como vice. O pré-candidato afirmou que iria alterar o registro feito pela direção estadual do Podemos por meio de um processo jurídico. Apesar dos esforços, o acordo determinado em ata é o trunfo da direção estadual da sigla.
Conforme informado pelo advogado Lucas Neves, ainda há a possibilidade de judicialização para mudanças na chapa, mas a situação não se aplicaria ao caso de Viana. “Caso haja algum descumprimento de tratativa havida em convenção, o debate judicial deve ser travado o quanto antes”, explicou o jurista. “A princípio, prevaleceria a decisão da agremiação”, completou Neves.
O que não seria possível, no entanto, seria uma troca de partido por parte de algum candidato. “A troca de partido não é mais possível para essas eleições. O prazo para a troca terminou em 6 de abril”, acrescentou o advogado. A opção chegou a ser apontada anteriormente para Viana, conforme destacado em nota pela presidente estadual do Podemos, Nely Aquino, que sugeriu que o senador se desfilie do partido se não estiver satisfeito com a determinação.
Com informações do OTempo.
Foto: Senado Federal do Brasil.