O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para negar o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino da análise da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, acusados de tentativa de golpe de Estado. Além disso, os ministros rejeitaram a proposta de levar o caso ao plenário, garantindo que o julgamento continue sob responsabilidade da Primeira Turma.
O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar nas quatro ações que estão sendo analisadas em plenário virtual, iniciadas na quarta-feira (19/3) às 11h, com conclusão prevista para as 23h59 da quinta-feira (20/3). Em seu parecer, Barroso afirmou que os pedidos não deveriam prosperar. Sua posição foi acompanhada por outros quatro ministros em todas as ações.
Como estão os votos até agora
Contra o afastamento de Dino e Zanin:
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Flávio Dino (impedido de votar sobre sua própria situação)
Cristiano Zanin (impedido de votar sobre sua própria situação)
Edson Fachin
Cármen Lúcia
Contra a suspeição de Moraes:
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes (impedido de votar por ser parte da ação)
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Flávio Dino
Cristiano Zanin
Edson Fachin
Cármen Lúcia
Recursos apresentados
Os pedidos de afastamento foram protocolados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta participação na tentativa de golpe.
Os recursos questionam a atuação de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes no julgamento. O caso é analisado nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS) 235.
Em fevereiro, Barroso já havia negado os pedidos de afastamento dos três ministros. Agora, a Corte está revisando recursos contra essa decisão.
A defesa de Bolsonaro apresentou as AIMPs 178 e 179 para tentar impedir Dino e Zanin de participarem do julgamento. No entanto, Barroso explicou que os argumentos apresentados não se encaixam nas hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Penal (CPP). Segundo ele, o fato de Dino ter movido uma ação penal privada contra Bolsonaro não configura impedimento. Da mesma forma, o histórico de Zanin como advogado de um partido político antes de ingressar no STF também não justificaria sua exclusão do caso.
No caso da AIMP 177, protocolada pelo general Mario Fernandes, Barroso rejeitou o pedido para afastar Flávio Dino, argumentando que sua atuação no Ministério da Justiça sempre esteve dentro dos limites administrativos da supervisão dos órgãos de segurança pública.
Já na Arguição de Suspeição 235, movida pelo general Walter Braga Netto contra Alexandre de Moraes, a defesa alegou que o ministro não teria imparcialidade no caso. No entanto, Barroso rejeitou o pedido por estar fora do prazo regimental e afirmou que, mesmo se fosse apresentado dentro do tempo correto, os argumentos não sustentariam a alegação de que Moraes seria um “inimigo declarado” de Braga Netto.
O presidente do STF também descartou que a suposta existência de um plano para atentar contra Moraes e outras autoridades pudesse justificar a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.
Julgamento no plenário virtual
Os ministros estão depositando seus votos no sistema digital do STF, sem a realização de debates presenciais. Caso algum ministro solicite vista, a análise dos impedimentos será suspensa. Se houver um pedido de destaque, o julgamento será transferido para o plenário físico.
A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusa os 34 envolvidos de crimes como tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
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