O Supremo Tribunal Federal autorizou nesta quinta-feira o compartilhamento de informações da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público sem a expressa autorização judicial. Com isso cai uma decisão liminar concedida em julho pelo presidente da Corte, Antonio Dias Toffoli, que resultou no congelamento de mais de 900 processos que envolviam a partilha de dados —dentre eles a investigação que envolve o senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), cuja defesa foi responsável pelo pedido liminar.
Ainda resta ao STF definir alguns detalhes sobre o escopo e o método adequado para o compartilhamento de informações sigilosas entre os órgãos de fiscalização e de investigação. Isso é chamado de tese do julgamento. Após anunciar o resultado do julgamento desta quinta-feira, o presidente da Corte anunciou que a tese será debatida na semana que vem. Toffoli, que inaugurou a primeira sessão do julgamento fazendo ressalvas ao compartilhamento num voto considerado confuso, fez questão de frisar, via assessoria, que “em nenhum momento propôs restrições à atuação do Coaf/UIF”.
Apesar de ter atraído grande repercussão nacional por atingir a investigação contra o filho do presidente, este julgamento específico do STF não dizia respeito diretamente ao caso de Flávio. Os ministros se debruçaram (e deram provimento) a um recurso extraordinário feito pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional da 3ª Região, que anulou uma sentença contra donos de um posto de gasolina que sonegaram impostos. A defesa destes empresários alegou que o MP utilizou dados repassados de forma irregular pela Receita Federal. Este caso específico começou a ser pautado na Corte em 20 de novembro, tendo como característica ser de repercussão geral. Ou seja, o que fosse decidido neste julgamento do STF valeria para todos os casos semelhantes que haviam sido congelados pela decisão liminar de Toffoli.
A princípio o escopo da jurisprudência definida nesta sessão do STF valeria apenas para compartilhamento de dados feito pela Receita. No entanto, provocado por uma petição da defesa de Flávio, Toffoli incluiu também o Coaf/UIF no julgamento, manobra criticada por alguns dos ministros. Quatro magistrados foram contra a inclusão da UIF no compartilhamento de dados: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que devem ser voto vencido na próxima sessão caso colegas não mudem de opinião.
Depois que os magistrados definirem na próxima semana a tese jurídica do julgamento, caberá ao Ministério Público ou às partes envolvidas nos mais de 900 processos que haviam sido congelados acionar o Judiciário para que estes casos voltem a tramitar. No caso de Flávio Bolsonaro, investigado no caso Queiroz, a decisão caberá ao juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. Ele será responsável por decidir se os métodos utilizados pelo Coaf e pelo MP na investigação contra o primogênito do clã Bolsonaro estão de acordo com o que foi definido pelo Supremo.
Algumas das teses da defesa do senador aparentemente foram derrubadas pela decisão do STF desta quinta-feira. Os advogados de Flávio alegaram ao longo da investigação, por exemplo, que houve quebra irregular do sigilo bancário de seu cliente no repasse de dados do Coaf ao MP, algo que o Supremo julgou agora ser regular. Um ponto nebuloso que deverá ser analisado pelo juiz da 27ª Vara do Rio diz respeito à alegação da defesa de que a promotoria solicitou ao Coaf que aprofundasse a apuração contra o senador: no entendimento de alguns ministros do STF seria irregular. Outro ponto polêmico diz respeito à forma como os dados foram solicitados e enviados: o meio utilizado teria sido o email, e não o sistema oficial, segundo a defesa do senador. Esse ponto específico foi criticado por vários ministros: “Isso não pode ser tratado por email”, afirmou Luis Roberto Barroso.
Fonte/Créditos: EL PAIS
Foto: CARLOS MOURA (STF)