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Comissão da ALMG aprova aumento de 5,26% para servidores da educação

22 de abril de 2025, 18h01 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (22/4/25), o parecer favorável à legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.503/25, apresentado pelo governador Romeu Zema (Novo), que propõe um reajuste de 5,26% nos salários dos servidores da educação básica.

O projeto também foi incluído nas pautas das reuniões das comissões de Administração Pública, que ocorreram às 17h15 e às 18h, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), às 17h30 e às 18h15, no mesmo dia. Caso seja aprovado por ambas as comissões, o PL poderá ser encaminhado para votação em primeiro turno no Plenário.

De acordo com a mensagem enviada pelo governador, o reajuste se alinha ao piso salarial nacional do magistério e será aplicado aos vencimentos das carreiras da educação básica, aos cargos comissionados e às gratificações de funções na área. O aumento terá efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano.

O índice de 5,26% será aplicado a todas as carreiras da educação básica, incluindo cargos de direção e secretariado escolar, além das gratificações para funções como vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada. Também será estendido aos servidores inativos e pensionistas que têm direito à paridade, bem como aos contratados temporários com funções semelhantes.

O deputado Doorgal Andrada (PRD), presidente da CCJ e relator do projeto, não sugeriu modificações no texto original. Ele observou, em seu parecer, que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária é a responsável por verificar se o projeto cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a reunião, uma emenda proposta pelo deputado Doutor Jean Freire (PT), que aumentava o reajuste para 6,27% — percentual estabelecido pelo Ministério da Educação para a recomposição do piso do magistério em 2025 — foi rejeitada. O relator destacou que a função da CCJ é analisar a legalidade da proposta e lembrou que qualquer aumento de despesa em projeto de lei do governador, quando de iniciativa parlamentar, seria inconstitucional.

Foto: Alexandre Netto/ALMG.

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