Foi sancionada uma nova legislação que permite a Minas Gerais solicitar entrada no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa do governo federal voltada à reorganização financeira de unidades federativas endividadas. A publicação ocorreu em edição extraordinária do Diário Oficial, e o Executivo mineiro tem até dezembro de 2025 para efetivar a adesão.
A proposta representa uma alternativa ao atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF), oferecendo condições mais flexíveis para o pagamento das dívidas com a União. Entre os principais pontos está a possibilidade de parcelamento em até três décadas, com a opção de usar ativos estaduais — como imóveis e participações em empresas públicas — para amortização.
A nova lei também estabelece a formação de um comitê interinstitucional de acompanhamento, composto por integrantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos de controle estaduais. Os membros terão mandato fixo, sem remuneração e sem possibilidade de recondução.
Além disso, foi criado o Comitê Gestor do Propag (CGPropag), liderado pelo vice-governador, responsável pela coordenação e execução das ações ligadas à implementação do programa, bem como pela interlocução com a União.
A iniciativa marca um avanço na tentativa de Minas Gerais de reestruturar suas contas públicas, abrindo caminho para a substituição do atual modelo de recuperação fiscal por um novo acordo de longo prazo com o governo federal.
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG.