Home Eleições Regras para prestação de contas em 2020 será definida pelo TSE nesta terça-feira

Regras para prestação de contas em 2020 será definida pelo TSE nesta terça-feira Cerca de R$ 3 bilhões dos cofres públicos deverão ser destinados às campanhas eleitorais em 2020; Carlos Lindenberg comenta.

17 de dezembro de 2019, 13h34 | Por Lena Alves

by Lena Alves

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode definir nesta terça-feira (16) as regras de fiscalização da prestação de contas do dinheiro usado nas eleições municipais do ano que vem. Às vésperas de ano eleitoral – em 2020, os eleitores brasileiros vão eleger prefeitos e vereadores – o Congresso aprovou às pressas a regulamentação do Fundo Eleitoral em setembro deste ano. Sem ele, muitos candidatos não teriam verba para suas campanhas no ano que vem.

São cerca de R$ 3 bilhões em verba pública a serem utilizados por candidatos e partidos nas eleições. Estão na pauta do TSE três resoluções sobre:

  • Prestação de contas de partidos;
  • Prestação de contas de candidatos a prefeito e a vereador;
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, cujo valor deve ser fixado pelo Congresso também hoje.

A estimativa é que cerca de R$ 2 bilhões sejam destinados às campanhas por meio do fundo eleitoral e mais R$ 1 bilhão, por meio do fundo partidário.
O valor do fundo eleitoral chegou a ser estimado em R$ 3,8 bilhões, mas deve ser reduzido pelos parlamentares.
As resoluções a serem discutidas pelo TSE vão definir quais serão as regras para o controle do dinheiro que circulará nas campanhas.

Entenda mais sobre o assunto

Atualmente, existem dois fundos utilizados para financiar partidos políticos e seus candidatos: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.

Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.

Sem a verba privada para custear campanhas eleitorais, foi criado o Fundo Eleitoral. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais. Em 2018, por exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para financiamento de campanhas.
O TSE utiliza critérios de distribuição definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal. Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.

Em setembro, o Congresso alterou as regras do Fundo Eleitoral e algumas mudanças geraram polêmicas. Os parlamentares aprovaram o pagamento de multas eleitorais com o dinheiro do fundo e o retorno da propaganda partidária semestral. Ambas as alterações, no entanto, foram vetadas pelo presidente da República. Os parlamentares também mantiveram a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas.

Fundo partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário é formado por dotações orçamentárias da União. Ou seja, por verba pública cujo fim específico destina-se a suprir os partidos. O fundo, no entanto, também é composto por multas eleitorais, pagas por candidatos condenados pelo TSE.

Também compõem o fundo doações de pessoas físicas ou jurídicas. Essas doações não são feitas diretamente aos partidos políticos; os depósitos devem ser efetuados na conta do Fundo Partidário. Além disso, o fundo pode receber outros recursos destinados em lei, seja em caráter permanente ou eventual.

Normas para eleição municipal
Nesta quinta-feira (12), o plenário do TSE aprovou as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020. As regras regulamentam os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; a realização de pesquisas de intenção de voto, além de tratar sobre os lacres das urnas e o cronograma do cadastro de eleitores.

O jornalista e cientista político Carlos Lindenberg comenta na Rádio Itatiaia e defende mais rigor no acompanhamento do uso dos recursos. Ele também fala sobre a deleção do ex-governador  do Rio de Janeiro Sérgio Cabral

Ouça:

Foto: Tânia Rêgo

Com Agência Brasil

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