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Prefeito de BH, Alexandre Kalil, é absolvido pelo TRE/MG Defesa comprova que não houve abuso de poder econômico, captação ou gasto ilícito de recurso financeiro em campanha*

14 de fevereiro de 2020, 08h46 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Foi julgado na tarde dessa quinta-feira, 13/02, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), três recursos eleitorais que pediam a cassação do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, e do vice-prefeito, Paulo Lamac, por supostas irregularidades nas eleições de 2016.

Os recursos foram julgados improcedentes por unanimidade e, por conter matéria constitucional, também votou o presidente do TRE/MG. Desta forma, o resultado final foi de 7 votos a 0, a favor de Kalil e Lamac.

As ações – duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – acusavam Kalil e Lamac de terem utilizado recursos financeiros de origem não identificada na campanha que os elegeu nas eleições de 2016. O que configuraria violação ao art. 30-A da Lei 9.504/97, além de abuso de poder econômico.

Durante a sessão de julgamento, o TRE/MG reconheceu que ficou demonstrada a origem lícita dos recursos financeiros, fato que era discutido nas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) 191-85 – proposta pelo Ministério Público Eleitoral –, e na AIJE 1669-83 – apresentada pela Coligação Juntos por BH.

Já na ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) 133, proposta pela coligação derrotada, ficou demonstrado que a chapa composta por Kalil e Lamac não praticou abuso do poder econômico.

Segundo João Batista de Oliveira Filho, advogado do escritório Oliveira Filho Advogados e responsável pela defesa do prefeito e do vice-prefeito, “durante a tramitação do processo foi possível comprovar que as acusações eram infundadas e que todos os recursos financeiros da campanha eram de origem lícita. A Justiça Eleitoral esclareceu os fatos de maneira adequada e comprovou a retidão da campanha”.

Foto: Edesio Ferreira/EM/D. A. Press

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