O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), se reuniu com presidentes e representantes de Assembleias Legislativas do País, nesta quinta-feira (12), em uma nova articulação de esforços em torno da compensação dos estados pelas perdas fiscais decorrentes da Lei Kandir. O encontro foi realizado na sede da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), em Brasília.
O movimento da Carta de Minas, que traz a proposta de reparação do Estado, entregue pelo presidente Agostinho Patrus ao ministro Gilmar Mendes em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2019, será exemplo seguido pelos demais estados. Parlamentares presentes ao encontro enalteceram a iniciativa mineira. O objetivo é alinhar uma proposta de compensação coletiva dos estados, a ser levada ao Governo Federal.
“A união com outros Legislativos estaduais do País confere ainda mais corpo para este pleito, que atinge diretamente vários estados, em especial os grandes exportadores”, avaliou Agostinho Patrus. Ele ainda afirmou que é preciso trabalhar em diferentes frentes para a solução da crise financeira de Minas Gerais.
Na reunião, o presidente da ALMG apresentou a deputados estaduais da Bahia, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina um histórico completo sobre o assunto, desde a criação da lei, incluindo as promessas de ressarcimento pela União e os prejuízos bilionários acumulados por Minas e outros estados exportadores desde 1996.
“O que foi feito com Minas Gerais é absurdo. Por isso, continuamos nessa batalha pela revisão da Lei Kandir e preocupados com as despesas e a situação fiscal do Estado”, afirmou Agostinho Patrus, em alusão aos R$ 135 bilhões que Minas deixou de arrecadar com a desoneração da exportação de produtos primários e semielaborados, como o minério de ferro.
“A saída é trabalhar nas duas pontas. É importante reduzir custos, mas também buscar novos recursos. Caso contrário, teremos, a cada dia, a redução de investimentos em atividades essenciais do Estado, como saúde, educação, segurança pública, desenvolvimento social e o cuidado com as pessoas mais carentes”, concluiu.
Lei Kandir – A Lei Complementar Federal 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, isentou o pagamento de ICMS sobre exportações de produtos primários e semielaborados, como o minério de ferro. A medida levou à perda de arrecadação desse imposto por parte dos estados, sem que fosse feita a compensação prevista pela União.
O que é proposto
A estimativa é que Minas tenha deixado de arrecadar R$ 135 bilhões desde 2006 até 2019. A proposta é que este valor seja pago pela União em um prazo de 60 anos, em parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic.
Com relação às perdas futuras (a partir de 2019), Minas abriria mão de até a metade do valor estimado, para receber cerca de R$ 4 bilhões por ano.
Confira na íntegra a Carta de Minas:
Carta de Apoio à Proposta de Minas para a Reparação das Perdas advindas da Lei Kandir
Os Chefes e Presidentes dos Três Poderes do Estado de Minas Gerais, o Procurador-Geral de Justiça, o Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas, o Defensor Público-Geral e o Advogado-Geral do Estado reunidos nesta data, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, manifestam-se à sociedade brasileira, nos seguintes termos:
1. Na qualidade de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, e na defesa dos interesses do povo que representamos, manifestamos nosso apoio às iniciativas que vem sendo tomadas pelo Congresso Nacional no intuito de editar a lei complementar prevista no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – para compensar a perda de arrecadação de ICMS dos estados membros decorrente da exoneração das exportações realizadas pela União, a partir da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).
2. Consideramos que parte da crise fiscal que assola os estados da Federação e, por consequência, o próprio federalismo cooperativo preconizado pela Constituição da República de 1988, decorre da incapacidade de se promover um diálogo profícuo e efetivo entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, para a superar a instabilidade político-jurídica que o tema suscita.
3. Entendemos que o reconhecimento da necessidade de compensar as perdas sofridas pelos estados membros em decorrência do subsídio nacional às exportações foi confirmado com a promulgação da Emenda à Constituição nº 42/2003, que constitucionalizou a exoneração das exportações, mas buscou o equilíbrio fiscal por meio de transferência constitucional obrigatória da União em favor dos estados e do Distrito Federal, beneficiando, ainda, os municípios brasileiros, que fazem jus a parcela do ICMS. No entanto, passados 16 anos, tal medida carece de regulamentação por lei complementar, para compensar financeiramente os entes subnacionais pelas perdas ocorridas.
4. Temos acompanhado de perto os efeitos do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO – nº 25, que reconheceu, à unanimidade, a mora do Poder Legiferante federal na edição de lei complementar que determine a compensação pela perda de arrecadação de ICMS que ocorreu com a exoneração das exportações realizadas pela União. Como é sabido, a Corte Maior concedeu prazo para a solução do impasse e, em caso de permanência da mora, decidiu que caberia ao Tribunal de Contas da União: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos estados membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; e b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os estados membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
5. Ultrapassado o prazo de 01 (um) ano para que o Congresso Nacional legislasse a matéria, o TCU também não logrou concluir a determinação judicial, motivo pelo qual, o próprio ministro relator, Gilmar Mendes, nos autos da ADO nº 25, entendeu por bem reabrir o prazo conferido ao Poder Legislativo Federal para regular o tema, que deverá fazê-lo até o mês de fevereiro de 2020.
6. Recentemente, o Ministro Gilmar Mendes determinou a realização de uma audiência pública, a ser realizada no dia 5 de agosto do corrente ano, às 14h., na qual deverão comparecer os representantes de todos os entes federados. De acordo com a decisão, os representantes deverão estar munidos de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nos autos da ADO nº 25, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário.
7. Em face disso, de forma a dar mais legitimidade e transparência à proposta a ser encaminhada pelos representantes do Estado de Minas Gerais na mencionada audiência pública, manifestamos, de público, nossa adesão aos seus termos, a saber:
7.1. Propõe-se que a União entregue, anualmente, o montante de R$ 18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de reais), a ser repartido pelos Estados de acordo com os critérios já estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz;
7.2. Propõe-se que tais valores sejam corrigidos monetariamente pela taxa Selic capitalizada, índice adotado pela União na correção das dívidas dos Estados, em homenagem ao princípio da isonomia;
7.3. Em relação às perdas pretéritas, propõe-se que a União deverá compensar, mensalmente, os Estados e Municípios pelas perdas decorrentes da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ocorridas a partir de 2006, isto é, quando deixou de viger o art. 31 da Lei Kandir;
7.4. Ainda com relação às perdas pretéritas, propõe-se que os pagamentos mensais sejam realizados ao longo do prazo de 60 (sessenta) anos.
8. Ratificamos nosso empenho conjunto em favor de um país justo e soberano, renovando, mais uma vez, nossa disposição para o diálogo amplo, conducente a dias melhores para os estados da Federação e, sobretudo, para o seu povo!
A Assembleia busca alternativas para superar a crise
Com informações da ALMG.
Foto: Agostinho Patrus/Redes Sociais