A Agência Nacional de Mineração interditou 47 barragens por falta da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). A primeira campanha de 2020 para a entrega do documento se encerrou no último dia 31 de Março, e as estruturas de mineração que não atestaram a segurança ou não enviaram a DCE estão automaticamente proibidas de receber novos aportes de rejeitos ou sedimentos desde ontem (1).
Das 431 barragens de mineração atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no país, 384 enviaram DCE atestando a estabilidade, 31 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 16 não enviaram as DCE, o que pressupõe não terem a estabilidade da estrutura atestada. Estas últimas também são automaticamente multadas por não entregarem o documento.
“Todas as barragens que não atestaram estabilidade estão sendo interditadas por meio de ofício e subiram no ranking de planejamento de fiscalização da ANM para terem prioridade nas vistoriadas”, explicou o gerente de Segurança de Barragens da ANM, Luiz Paniago, para a ANM.
A última campanha para a entrega do documento foi em setembro de 2019. Mesmo com a atual situação de pandemia no mundo, a ANM manteve a data para a entrega da primeira DCE de 2020.
Nesta primeira etapa, houve uma diminuição de barragens de mineração sem DCE em relação à última entrega (caiu de 33 para 16 barragens). “Este é um ponto positivo, pois o não envio da DCE significa desconhecimento dos riscos associados aos fatores de segurança, eventualmente abaixo das normas, razão pela qual a ANM interdita essas estruturas”, avalia o gerente.
Minas Gerais continua sendo o estado que detém o maior número de barragens interditadas (37), seguido de Mato Grosso (4), Paraná (2), São Paulo (2), Amapá (1) e Rio Grande do Sul (1). As barragens construídas pelo método a montante correspondem ao maior grupo de estruturas interditadas (36%), o que reforça as determinações da ANM para descaracterizar todas as barragens a montante no país até 2027, de acordo com a Resolução ANM n°13/2019.
DCE – A Declaração de Condição de Estabilidade é um documento obrigatório para todas as barragens que fazem parte da PNSB e precisa ser enviado à ANM duas vezes ao ano: nos meses de março (01 a 31/03) e setembro (01 a 30/09). Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor. Ele tem a opção de fazer com profissionais da própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa.
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