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Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bi para combate ao coronavírus Com veto do presidente, valores de fundo que era administrado pelo Banco Central serão destinado ao pagamento da dívida pública federal.

3 de junho de 2020, 17h03 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos uma lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões para estados usarem no combate à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Criada pelo Congresso, a transferência tinha como objetivo a compra de materiais para prevenir a propagação do coronavírus.

O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo era visto como irregular pelo TCU (Tribunal de Contas da União) porque estava inativo desde 1988 e estava sem objetivo e sem prestar serviço à sociedade após ter seu uso restrito com mudanças legais ao longo dos anos. O próprio órgão determinou ao governo uma solução definitiva para o problema.

No ano passado, o Poder Executivo editou uma medida provisória (MP 909/2019) que liberava os recursos para o pagamento da dívida pública de estados e municípios. Mas um projeto de lei de conversão aprovado em maio pelo Congresso (PLV 10/2020) mudou essa destinação para o combate à covid-19.

A Lei 14.007, de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.

Vetos

O relator da Medida Provisória foi o deputado Luís Miranda (DEM-DF), que alterou a medida para que os recursos existentes fossem transferidos integralmente a estados, Distrito Federal e municípios.

Entretanto, Jair Bolsonaro vetou esse dispositivo segundo o qual os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da covid-19”. Outro ponto barrado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. Pelo texto aprovado pelos parlamentares e vetado pelo Poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.

O governo afirmou no DOU que a proposta dos parlamentares diverge do ato original da medida provisória (MP) sobre o tema, o que violaria os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda.

Afirma também que o ato criaria uma despesa obrigatória sem previsões de impacto nos próximos anos, o que também seria irregular. O veto foi defendido pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União.

Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, afirma o presidente.

Foto: Evaristo SA / AFP

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