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Governo revoga MP que permitia ao ministro da Educação escolha livre de reitores Texto foi revogado por outra medida provisória publicada nesta tarde. Pela manhã, Alcolumbre devolveu texto que dava carta branca a Weintraub por considerá-lo inconstitucional.

12 de junho de 2020, 15h39 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por G1

O presidente Jair Bolsonaro revogou, nesta sexta-feira (12), a medida provisória que dava ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de nomear reitores por escolha própria para universidades federais durante a pandemia do coronavírus.

A MP tinha sido editada na terça (9), e previa essa possibilidade na substituição de todos os reitores e pró-reitores cujos mandatos terminassem ao longo da pandemia. No processo regular, o MEC escolhe o dirigente a partir de uma lista tríplice, montada com os votos de alunos, professores e servidores.

Pela manhã, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu a MP dos reitores ao Palácio do Planalto. Com isso, o texto perdeu a validade.

Em uma rede social, Alcolumbre disse que optou por devolver a MP por dois motivos: por tê-la considerado inconstitucional e para fazer uma defesa das universidades federais que, segundo Alcolumbre, estão desempenhando um papel fundamental nas pesquisas de combate ao coronavírus.

Para revogar, o governo editou uma nova medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Francisco de Oliveira. Em uma rede social, Oliveira disse que a decisão foi tomada para acolher a “sugestão” de Davi Alcolumbre.

Assim que foi publicada, a MP recebeu críticas de entidades ligadas às universidades, que classificaram a medida de antidemocrática. O texto foi alvo de contestações de partidos na Justiça.

O Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse em entrevista à Globonews que considerava a medida provisória inconstitucional. Segundo Maia, o texto trata do mesmo tema de uma outra medida provisória, que perdeu a validade na semana passada. Pela lei, o governo não pode editar medidas provisórias sobre o mesmo tema num mesmo ano.

Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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