Home Brasil Alcolumbre aumenta cota de senadores em até 65%; despesa sobe R$ 5 milhões

Alcolumbre aumenta cota de senadores em até 65%; despesa sobe R$ 5 milhões Ato foi assinado por Alcolumbre nessa sexta-feira (28/2), em plena véspera de feriado de Carnaval.

1 de março de 2025, 18h33 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Além de criar um novo benefício para servidores de alto escalão do Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), também autorizou um reajuste de até 65% na cota parlamentar dos senadores. A medida foi assinada por Alcolumbre na sexta-feira (28/2), um dia antes do feriado de Carnaval. Os novos valores entram em vigor já neste sábado (1º/3).

A cota parlamentar é um recurso destinado ao reembolso de despesas dos senadores no exercício do mandato, abrangendo gastos com transporte, alimentação, aluguel de escritórios, consultorias e marketing.

De acordo com estimativas, o reajuste pode gerar um aumento de até R$ 4,9 milhões anuais nos gastos do Senado. Vale lembrar que, em fevereiro deste ano, a cota já havia sido reajustada em 6,13%, seguindo um ato assinado em 2023 pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que previa aumentos anuais até 2025.

Com a nova decisão de Alcolumbre, a cota parlamentar foi reajustada duas vezes no mesmo ano. O maior aumento ocorreu para os senadores de Goiás, cuja verba passou de R$ 25.095,91 (conforme a tabela de fevereiro) para R$ 41.300,86. Agora, os valores variam de R$ 36.582,46 (Distrito Federal) a R$ 52.798,82 (Amazonas), dependendo da unidade federativa de cada parlamentar.

Novo benefício para servidores
Além do aumento da cota parlamentar, Alcolumbre também instituiu um benefício para servidores de alto escalão do Senado, semelhante a um já existente no Poder Judiciário, que contribui para os chamados supersalários, podendo chegar a R$ 1 milhão.

A medida, chamada de licença compensatória, concede um dia de folga a cada três dias úteis trabalhados. No entanto, o diferencial está no parágrafo 1º do artigo 4º do ato normativo assinado por Alcolumbre: “O servidor poderá requerer à Diretoria-Geral que os dias de licença compensatória sejam indenizados”.

O documento obtido pela reportagem também esclarece que a indenização referente à licença compensatória não será incorporada à base de cálculo de adicionais, gratificações ou remuneração previdenciária.

Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto.

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