O Ministério da Educação (MEC) suspendeu, na noite de quinta-feira (4), o ofício que havia emitido no início de fevereiro para nas palavras da pasta, “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”. ‘Prevenção’ que gerou muita repercussão negativa, já que proibição fere os princípios constitucionais.
No novo documento, a pasta acaba reconhecendo ao voltar atrás na afirmação que fez dizendo que não havia a intenção de “coibir a liberdade de manifestação e de expressão” no ensino superior.
Na quarta-feira, o envio do ofício a instituições federais considerava “imoralidade administrativa” manifestações políticas no ambiente universitário.
“Informamos o cancelamento do ofício (…), por possibilitar interpretações diversas da mensagem a que pretendia”, afirma o MEC, em circular enviada aos reitores e assinada por Wagner Vilas Boas de Souza, secretário de Educação Superior.
Segundo o texto, o governo respeita a autonomia universitária prevista na Constituição Federal.
Ofício antes de ser suspenso
O ofício, emitido em 7 de fevereiro, pedia que as instituições federais de ensino tomassem providências para prevenir e punir manifestações políticas em suas dependências.
O documento citava como um dos argumentos a decisão de 2019 do procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza. Na ocasião, ele afirmou que atos políticos contrários ou favoráveis ao governo representavam desrespeito ao “princípio da impessoalidade”.
Segundo Souza, caberia punição, portanto, a comentários ou manifestações que ocorressem em espaços de serviços públicos (como as universidades federais). E seria necessário, na opinião dele, criar canais de denúncia sobre atividades político-partidárias ocorridas nas instituições de ensino.
Qual foi a repercussão do ofício?
Entidades ligadas ao ensino superior afirmaram que o MEC estava coibindo a liberdade de expressão e o direito de docentes e estudantes de lutarem por seus direitos.
Em nota, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) declarou que a recomendação do ministério era um “atentado às liberdades previstas em nossa Constituição”.
Em resposta, o MEC havia alegado que a intenção era “orientar as universidades federais para a necessidade de regulamentação e estabelecimento de parâmetros mínimos de observância para a cessão e utilização dos espaços e bens públicos”.
O que o MEC alegou para suspender o próprio ofício?
Ao suspender o ofício que a própria pasta havia emitido, o MEC afirma que sua intenção inicial era apenas “prestar informações às universidades sobre a possibilidade e conveniência de regulamentar” a utilização de seus espaços.
O objetivo, segundo o ministério, era orientar as universidades a “garantir o bom uso do recurso público”, sem perder a garantia dos direitos de manifestação.
O documento diz também que a Secretaria de Educação Superior mantém diálogo constante com as instituições da rede federal.
Manifestação do STF sobre o assunto
Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais:
- atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores;
- e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.
Segundo a citação do MEC ao texto do procurador, caberia punição a comentário ou ato político ocorrido “no espaço físico onde funcionam os serviços públicos; bem assim, ao se utilizarem páginas eletrônicas oficiais, redes de comunicações e outros meios institucionais para promover atos dessa natureza”.
Segundo a citação do MEC ao texto do procurador, caberia punição a comentário ou ato político ocorrido “no espaço físico onde funcionam os serviços públicos; bem assim, ao se utilizarem páginas eletrônicas oficiais, redes de comunicações e outros meios institucionais para promover atos dessa natureza”.
Com G1
Foto: Wikipédia