Trinta emendas apresentadas ao PL 274/17, que objetiva instituir, no âmbito do sistema municipal de ensino, o Programa Escola sem Partido foram consideradas constitucionais, legais e regimentais pela Comissão de Legislação e Justiça em reunião realizada na tarde desta terça-feira (5/11). No parecer aprovado pela Comissão, o relator Irlan Melo (PL) também apresenta seis subemendas com o objetivo, segundo ele, de resguardar de maneira eficaz todos os pontos que a ideologia de gênero afronta, bem como os direitos e liberdades fundamentais de estudantes, pais ou responsáveis. O projeto de lei é de autoria do vereador Autair Gomes (PSC) e outros 20 parlamentares. Confira aqui o resultado completo da reunião.
A vereadora Bella Gonçalves (Psol), em 16 de setembro, apresentou 18 emendas supressivas ao PL 274/17; o vereador Mateus Simões (Novo) apresentou, em 11 de setembro, duas emendas substitutivas e uma supressiva; e o vereador Gilson Reis (PCdoB) protocolou, em 9 de outubro, oito emendas aditivas e uma substitutiva ao projeto.
Contrária ao Programa Escola sem Partido, a vereadora Bella Gonçalves apresentou 18 emendas que, em sua totalidade, suprimem todos os artigos, incisos e parágrafo do PL 274/17.
Já o vereador Mateus Simões, que, em 1º turno, votou favoravelmente ao projeto, apresentou uma emenda que suprime artigo que prevê a afixação de cartazes que contenham os deveres dos professores nas salas de aula e salas de professores das instituições de educação básica. Já nas instituições de educação infantil, o artigo cuja emenda prevê a supressão determina que os cartazes sejam afixados somente nas salas dos professores. Entre os deveres dos professores que constam do projeto está a proibição de que o corpo docente se aproveite da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. O projeto também prevê como dever do professor apresentar aos alunos, de forma justa — isto é, com a mesma profundidade e seriedade —, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito de questões políticas, socioculturais e econômicas.
Ao justificar a apresentação da emenda supressiva, Mateus Simões afirma que a proposta, além de constituir intervenção excessiva por parte do Estado, configura medida inócua, já que não se tem notícia de mudança na realidade do ensino brasileiro por simples aposição de cartazes nas salas de aula. Ainda de acordo com o parlamentar, “tal medida somente gera constrangimento aos professores e alunos, em nada acrescentando à formação e desenvolvimento intelectual dos estudantes”. Simões argumenta, ainda, que a garantia de que o magistério não vá transformar-se em atividade de doutrinação ideológica, política ou religiosa se sujeita prioritariamente à participação mais ativa dos pais na educação básica, do que à mera produção legislativa, que neste caso, “incorrerá em custos adicionais desnecessários para a confecção e aposição de cartazes”.
Já a emenda 19 de autoria de Mateus Simões altera o artigo 1º do projeto com o objetivo de estabelecer que os dispositivos presentes no texto somente dirão respeito às instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Municipal. Isso porque Simões argumenta que não seria possível aos vereadores legislar, conforme proposto no projeto, acerca de escolas que não integrem a rede municipal de ensino mantida pela PBH.
Já a Emenda 21 de Simões sintetiza o texto do artigo 2º do projeto reduzindo-o à seguinte frase: “O Poder Público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos do Sistema Municipal de Ensino”. No projeto original, o referido artigo determina que: “o poder público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”.
O vereador Gilson Reis (PCdoB), que, assim como Bella Gonçalves, é contrário ao PL 274/17, apresentou emendas que, entre outros objetivos, pretendem garantir a livre manifestação individual do aluno acerca de sua orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero; assegurar o fomento a campanhas anti-bullying; e estabelecer como princípio da atividade docente o reconhecimento da igualdade entre os seres humanos e das diferenças entre os povos, os países, as etnias, as culturas, gêneros e os comportamentos.
Outra das emendas de Reis pretende impedir a censura à manifestação individual dos alunos acerca de suas opiniões de natureza política, ideológica, filosófica, artística, religiosa e/ou cultural, sendo-lhes garantida a livre expressão de pensamentos e ideias.
As emendas de Reis também tratam das escolas confessionais e as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos. Sobre elas, o projeto original determina que deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções da escola. Gilson Reis propõe, por meio de emenda, que, em caso de não autorização dos pais ou responsáveis, não possa vir a ser negada a matrícula ao aluno, devendo este ser excluído apenas da aplicação das matérias para as quais não haja autorização, sem prejuízo, entretanto, da frequência às aulas da grade curricular obrigatória, constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ainda de acordo com emenda apresentada pelo parlamentar, os estabelecimentos de ensino cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos deverão elaborar a lista de chamada de cada matéria, observando-se a autorização dos pais ou responsáveis, não sendo permitida a presença de aluno na sala de aula onde matérias não autorizadas estejam sendo ministradas.
Outra das emendas de Reis estabelece que seja afixado na sala dos professores desse tipo de escola um cartaz com os seguintes dizeres: “Atenção Professor, não poderão permanecer em sala de aula os alunos cuja autorização não tenha sido expressa pelos pais ou responsáveis, quando estiverem sendo ministradas matérias orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos”. O parlamentar também propõe que, nessas escolas, as práticas educativas orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, sejam ministradas, de forma separada da grade curricular obrigatória, constante da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não podendo a elas ser aplicados critérios que impliquem na aprovação ou reprovação do aluno.
Tendo sido aprovado parecer do vereador Irlan Melo pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das 30 emendas apresentadas ao Projeto de Lei 274/2017, com apresentação de seis subemendas, a matéria segue para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Fonte/Créditos: CMBH
Foto: Héldner Costa/CMBH