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Barroso determina que Senado instale CPI da Pandemia Ministro destacou que STF tem entendimento reiterado de que comissão parlamentar de inquérito deve ser instalada se requisitos previstos na Constituição forem cumpridos; Pacheco criticou decisão da Corte  falando em palanque para 2022, mas disse cumprir com a decisão. 

9 de abril de 2021, 01h21 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou nesta quinta-feira que vai cumprir a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instalação da CPI da Covid na Casa, embora tenha considerado que a determinação judicial é “equivocada” e invoca precedentes inadequados.

O pedido de criação da CPI foi protocolado em 15 de janeiro por senadores que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até esta quinta.

Em entrevista coletiva após a divulgação da decisão de Barroso, Pacheco disse que deverá cumprir os trâmites para instalar a comissão de inquérito na próxima semana, ao pedir aos partidos que façam a indicação dos nomes para compor o colegiado.

Entretanto, em vários momentos, o presidente do Senado criticou a decisão do STF ao avaliar que a CPI poderá expor os senadores ao risco de serem contaminados pela Covid-19, uma vez que precisa ocorrer de forma presencial, e tem ainda condições de se tornar uma antecipação do palanque político para as eleições de 2022.

Pacheco disse que, desde que assumiu o comando do Legislativo, buscou fazer um enfrentamento “inteligente” da pandemia pautado pela pacificação, união e coordenação, procurando a todo momento a estabilidade política.

“Embora eu respeite aqueles que a desejem…, eu considero que a CPI da Pandemia, neste momento, vai ser um ponto fora da curva”, disse ele, acrescentando que considera que o momento não seria o mais apropriado para realizar a comissão de inquérito.

O presidente do Senado disse que vai considerar recorrer da decisão que determinou a abertura da CPI.

STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (8) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Ele concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado no Plenário Virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.

“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Decisão monocrática

Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.

“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”

 

Com STF
Foto: Pedro França/Agência Senado

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