Por Metrópoles
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou recurso e manteve a condenação de policiais militares pelo massacre do Carandiru.
No total, 111 presos foram assassinados na casa de detenção, em 2 de outubro de 1992. Ao todo, 73 policiais foram condenados pelo massacre. As penas chegam a mais de 600 anos de prisão.
A defesa dos agentes apresentou recurso extraordinário na Suprema Corte contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e restabeleceu as sentenças dos policiais envolvidos no massacre, depois da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri ter anulado os julgamentos.
Na decisão, Barroso rejeitou o argumento da defesa de que houve violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
“Na hipótese, não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a parte recorrente teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e fundamentado suas conclusões de forma satisfatória”, diz trecho.
A decisão foi tomada nessa segunda-feira (1ª/8), mas divulgada nesta quinta-feira (4/8).
Leia a íntegra:
Debate na Câmara
Nesta semana, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2821/21, que concede anistia aos policiais militares processados ou punidos pelo massacre do Carandiru.
A proposta é do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e foi relatada pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que deu parecer favorável.
Aprovado em votação simbólica no colegiado, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e depois pelo plenário.
Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil